Roberto T. Fº
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Será que alguém da área de Depto. Pessoal pode me ajudar a sanar algumas dúvidas sobre esse assunto?
Tenho uma pequena empresa de contabilidade em São José dos Campos/SP e pagamos aos nossos funcionários à titulo de Vale-Refeição, uma importância superior à que o Sindicato determina, além disso, não descontamos nada de nenhum funcionário. O pagamento é feito "em dinheiro" e mediante recibo a parte. (não no holerith)
Minhas dúvidas são as seguintes:
1 - O fato de não descontar-mos 1 centavo sequer dos funcionários, visando beneficiá-los, caracteriza natureza salarial do valor pago, mesmo sendo em recibo a parte?
2 - Uma empresa com apenas 4 funcionários, como é o nosso caso, pode se inscrever no PAT? A inscrição é obrigatória ou opcional e quais seriam os benefícios?
3 - Sobre o Art. 458 parágrafo 3º da CLT, já ouvi mais de uma interpretação sobre a base de cálculo dos 20%. Significa que a empresa não pode conceder ao trabalhador mais do que 20% de seu salário base ou que não pode descontar de seus salários, mais do que 20% do valor pago como Vale-Refeição?
4 - Devido a baixo nº de funcionários, não compensa pra gente contratar empresa de Tickt Alimentação. Isso é obrigatório? Não podemos continuar pagando em dinheiro?
Desde já agradeço,