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Pedido de demissão e aviso prévio

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:24

Franciele,

Bom dia!

O pedido de demissão em virtude de novo emprego ou para assumir cargo público é justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, motivo pelo qual o empregado não necessitará cumprir o aviso prévio, bem como não será obrigado a indenizá-lo ao seu empregador.

Atenciosamente,
Nathália
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:42

Franciele Silva bom dia!

Vejamos;

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Fredson Lopes

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FRANCIELE SILVA

Franciele Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:00

obrigada pelos retornos.

Neste mesmo pedido, tem mais uma situação:

O funcionário estava em férias, com retorno previsto para o dia 02/08 e no dia 31/07 pediu demissão. Ele não retornou, por motivo do novo emprego e ainda não levou a carta de comprovação, pois está fazendo os exames admissionais.

Pelo que entendi:

- A empresa não é obrigada a pagar o aviso e nem descontar;
- A empresa dispensa ele do cumprimento do aviso, caso o empregado traga a carta de comprovação de novo emprego.
- A data da demissão fica o dia anterior a data que ele começará no novo local?


Atenciosamente,
Franciele

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:33

Franciele Silva,

O correto é a empresa fazer contato com o trabalhador e solicitar a formalização do pedido de demissão evitando o desligamento por abandono de emprego.

Fredson Lopes

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