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Aviso prévio retroativo

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:20

Pessoal,

Podem me ajudar?

Tenho um empregador que ia pedir para seu funcionário cumprir o aviso prévio, que seria comunicado no dia 06/08/2018, porém, hoje ele perguntou se poderia dispensá-lo do aviso.
Gostaria de saber se posso fazer um aviso prévio retroativo terminando no dia 06/08/2018. Ou seja, a data do comunicado seria 06/07/2018.

E nesse caso, pagaria somente os 6 dias de saldo de salário.

Isso pode prejudicar a empresa de alguma forma?
Como funciona esse aviso?
Dessa forma mesmo que eu citei?

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:56

Valéria Onorato bom dia!

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.


Vejamos;

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 09:25

Então o aviso prévio retroativo é ilegal e na verdade não se pode fazer. Correto?

Mas quais os casos que as pessoas costumam fazer esse retroativo? Mesmo que ilegalmente?

Por parte do empregador, quando manda o funcionário embora, é obrigatório o cumprimento do aviso prévio trabalhado, a não ser que ele pague o indenizado.
E o funcionário só pode pedir dispensa desse aviso se tiver com a CTPS ou alguma carta do outro emprego.
Mas e se mesmo o funcionário não for admitido em outro emprego e mesmo assim não quiser cumprir o aviso prévio, ele só será descontado os dias na rescisão. Correto?

E no caso do empregado pedindo dispensa? Quais as opções que ele pode requerer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 09:55

Valéria Onorato bom dia!

Não posso te dar qualquer orientação da que fuja do correto.

Sendo assim, se o trabalhador pede demissão ele pode optar em trabalhar os 30 dias sem qualquer redução ou indenizar o empregador.

Caso o empregador desligue o trabalhador sem justa causa, o empregador pode assim faze-lo sendo o aviso trabalhador ou indenizado.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 09:59

Fredson Lopes

Desculpe, no caso do funcionário pedindo demissão, eu não entendi.

Ele tem que cumprir o aviso prévio trabalhado os 30 dias direto? Sem redução de horas e sem tirar os 7 dias?

E caso ele não queira trabalhar, desconta os 30 dias da rescisão dele. Correto?

Mas como é feito esse desconto? Por meio de que rubrica?

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:06

Valéria Onorato,

Se o trabalhador pede demissão, logo ele deve formalizar este pedido fazendo carta de próprio punho deixando claro sua intenção em se desligar da empresa seja cumprindo aviso ou não. Nos caso de pedido de demissão não se aplica a redução de horas ou dias.


Se o trabalhador optar em indenizar a empresa, no momento em que você for fazer a rescisão dele você vai informar que o aviso é indenizado e colocar a opção de pedido de demissão pelo empregado, feito isto o sistema vai entender e efetuar o desconto do aviso na rescisão.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:13

Fredson Lopes

Certo, então no caso de ele pedir demissão e ele tem que cumprir o aviso prévio de 30 dias completos, caso falte algum desses dias, será descontado na rescisão. Correto?

No caso do empregado pedir dispensa do aviso prévio, o desconto dos 30 dias, farei na rubrica de saldo de salário? Como ficará esse desconto nas deduções? Isso que fico muito em duvida.

E só mais uma pergunta...
No caso de ele pedir dispensa por ter conseguido um outro emprego, posso ou não descontar os 30 dias do empregado?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:33

Valéria Onorato ,

R 1 - se ele faltar durante o cumprimento do aviso será lançado falta e descontado.

R 2 - se ele pedir demissão e não cumprir o aviso ainda que solicite dispensa do desconto a empresa é facultada a desconta-lo ou não.


R 3 - Ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso - prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo

Fredson Lopes

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