Rubens Vicente da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Cliente quer passar a descontar 20% do vale refeição dos funcionários.
Minha dúvida é a empresa pode começar a fazer o desconto sem ter nenhum problema na justiça?
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Rubens Vicente da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Cliente quer passar a descontar 20% do vale refeição dos funcionários.
Minha dúvida é a empresa pode começar a fazer o desconto sem ter nenhum problema na justiça?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalRubens,
Boa tarde!
A empresa está inscrita no PAT?
O que diz na CCT?
Em se tratando de refeição fornecida por empresa SEM cadastro no PAT, utiliza se em analogia o § 3º do citado artigo 458 da CLT. Não poderá exceder 20% do salário contratual.
Agora, se a empresa tiver cadastro no PAT, dispõe o Decreto 05/91 que Regulamenta a Lei 6.321/76, em seu § 1º do art. 2º, que a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.
Espero ter ajudado.
Rubens Vicente da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosNatália, bom dia.
Obrigado pela resposta!
Uma dúvida que o cliente tem, se começar fazer esse desconto agora a empresa terá algum problema caso tenha alguma fiscalização? Ou algum funcionário futuramente reclamar na justiça por nunca ter sido descontado.
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