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Desconto Vale Refeição

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 14:19

Rubens,

Boa tarde!

A empresa está inscrita no PAT?

O que diz na CCT?

Em se tratando de refeição fornecida por empresa SEM cadastro no PAT, utiliza se em analogia o § 3º do citado artigo 458 da CLT. Não poderá exceder 20% do salário contratual.

Agora, se a empresa tiver cadastro no PAT, dispõe o Decreto 05/91 que Regulamenta a Lei 6.321/76, em seu § 1º do art. 2º, que a participação do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Nathália
Rubens Vicente da Silva

Rubens Vicente da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:05

Natália, bom dia.

Obrigado pela resposta!

Uma dúvida que o cliente tem, se começar fazer esse desconto agora a empresa terá algum problema caso tenha alguma fiscalização? Ou algum funcionário futuramente reclamar na justiça por nunca ter sido descontado.

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