Raul
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Compras A loja em que eu trabalho está encerrando as atividades. No entanto eu recebi a carta de aviso prévio. Meu horário de trabalho é das 10:00 às 16:00 (6 horas diárias com 15 minutos de intervalo).
Eu optei por trabalhar duas horas a menos. O dono da loja se 'revoltou' com a minha escolha e disse que ele vai descontar o valor pago do vale-alimentação diretamente da minha rescisão. Ele usou o argumento que 'por lei ele não é obrigado a pagar vale-alimentação para quem trabalha somente 4 horas'.
No contrato de trabalho que eu assinei quando entrei na empresa dizia que, a minha carga horária seria de 6 horas diárias e a empresa nos concederia o VT e VR. A dúvida é: Ele pode descontar da minha rescisão somente porque eu optei por trabalhar duas horas a menos?
Entrei em contato com o sindicato de Curitiba e eles me informaram que o VR é pago pelo dia trabalhado e não pelas horas trabalhadas.
Eu li sobre o artigo 488 da CLT e diz que 'O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.'
Alguém por favor me ajuda?