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Dispensa dissidio

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 12:47

Dilza,

Boa tarde!

Pode sim, caso ele dispense antes do dissídio (nos 30 dias que antecedem) é devida indenização, conforme segue abaixo:

Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Assim que o reajuste for divulgado, o empregado deve fazer uma rescisão complementar para pagamento da diferença sobre as verbas rescisórias.

É importante verificar se na CCT há alguma cláusula sobre específica sobre o assunto.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 15:43

Dilza,

Se você der o aviso no mês do dissídio e este terminar no mês subsequente não há problemas, a indenização não será devida.

Atenciosamente,
Nathália

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