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FGTS em atraso e rescisão

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:01

Olá.

Vou fazer uma rescisão, porém o funcionário é antigo e tem pendências dos anos anteriores de FGTS.
O que eu posso fazer?

Terminar a rescisão dele, gerar a GRRF e pedir para o empregador fazer o pagamento e após a compensação gerar a chave para ele fazer o saque das competências na conta.
Ou fazer o recolhimento dessas guias em atraso para assim gerar a GRRF e gerar a chave para saque?

Como gero as guias em atraso?
Somente pela sefip mesmo? Uma por uma?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:23

Valéria Onorato boa tarde!

Ao emitir o extrato para fins rescisório você identifica todas as competências em aberto, informa ao empregador e pergunta para que data ele deseja dentro do prado de 10 dias do fim do aviso. com isso você vai recalcular as gefips uma a uma.

Para gerar a grrf você vai pegar no extrato o valor base para fins rescisório, pegar os valores mês a mês dos meses que estão em aberto e aplicar a alíquota JAM conforme a quantidade de anos que o trabalhador tem na empresa, achado o valor, soma ao valor do extrato e esta é a base para fins rescisório.

Fredson Lopes

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:25

Valéria,

Boa tarde!

Deve-se pagar o FGTS atrasado e depois fazer a rescisão e emissão da GRRF...

Guias em atraso deverão ser recalculadas uma a uma:

Deverá ser informada na GFIP/Sefip a situação para o recolhimento do FGTS mediante a utilização do indicador nº 2 ("em atraso"), bem como a data do efetivo recolhimento do FGTS em atraso, no formato DD/MM/AAAA (o recolhimento em atraso deve ser efetuado, necessariamente, na data indicada nesse campo).

Deve ser feita previamente a carga da tabela do FGTS para recolhimento em atraso referente à data do efetivo pagamento. A referida tabela, que contém os índices para recolhimento em atraso, é disponibilizada mensalmente no "site" https://www.caixa.gov.br, pelo caminho "EMPRESAS - FGTS - Edital Eletrônico (na coluna 'Para o Empregador') - Funções de Download - Coeficientes SEFIP".

[code](Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulo III, subitem 1.5, notas 1 e 4, aprovado pela Instrução Normativa SRP nº 11/2006 , com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 ; Circular Caixa nº 395/2006 , Circular Caixa nº 451/2008 e Circular Caixa nº 462/2009 ; e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008)
[/code]

Atenciosamente,
Nathália
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:35

Fredson Lopes

Para gerar a grrf você vai pegar no extrato o valor base para fins rescisório, pegar os valores mês a mês dos meses que estão em aberto e aplicar a alíquota JAM conforme a quantidade de anos que o trabalhador tem na empresa, achado o valor, soma ao valor do extrato e esta é a base para fins rescisório.

Não entendi muito bem.

Pego o salário dele ref. a essas competências e multiplico por 8% e vou somando com o saldo para fins rescisórios?

Nathália
Mas como o afastamento dele já está programado, não vai dar tempo de gerar as guias, o empregador pagar e compensar na conta para gerar a chave.

nesse caso, pode ser feito o que o nosso amigo Fredson disse acima e depois gerar uma nova chave, quando já tiver todos os valores em conta, correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:47

Valéria Onorato,

Você tem que montar a base para fins rescisório, vamos lá com um exemplo;

Digamos que eu identifique no extrato as seguentes competências em aberto, 06, 07, 08.

Vou até a folha deste mês e vejo a base do fgt, logo tenho o valor daquele mês então digamos que;

06 tenho base do fgts 1000,00 8% = 80,00 + 3% JAM 82,40

07 tenho base do fgts 1100,00 8% = 88,00 + 3% JAM 90,64

08 tenho base do fgts 1000,00 8% = 80,00 + 3% JAM 82,40

Total = 255,40
+
Extrato - Base para fins rescisório do extrato 1500,00

Total base = 1500,00 + 255,40 = 1755,44

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 16:52

Fredson Lopes

Então cada atraso de FGTS mé multiplicado a base do FGTS na folha de competência por 3%?

Tem uma função na conectividade para fazer GRRF que é complemento de saldo, pode ser usado para calcular automaticamente na GRRF?

E esses valores serão somados para dar o valor da multa de 40%, também terei que gerar cada competência para que o empregador pague.

Dessa forma, posso gerar duas chaves para o empregado?

Uma com a multa dos 40%, quando a mesma for compensada e outra chave quando as competências atrasadas forem compensadas na conta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:10

Valéria Onorato,

R 1 - O valor devido do fgts em cada competência é acrescido de mais 3% correspondente a atualização JAM da caixa.

R 2 - Eu sempre utilizo o programa GRRF para calculo da multa rescisória.

R 3 - esses valores são somado para formar a base da multa 40%.

R 4 - Isso até é possível caso o fgts não esteja todo em conta quando o trabalhador for sacar,ai posterior a empresa deve gerar nova chave.


A empresa tem um prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitação de todo passivo de fgts e valores referente a rescisão do trabalhador assim como a mulata.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:20

A empresa tem um prazo de 10 dias após o fim do contrato para quitação de todo passivo de fgts e valores referente a rescisão do trabalhador assim como a mulata.

Isso quando o empregado não tem pendências de FGTS né?

Quando o mesmo tem, é gerado a primeira chave com o que o funcionário tem na conta + multa de 40% e depois da quitação das pendências, uma nova chave com o restante dos FGTS?

Isso que eu entendi.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 17:28

Valéria Onorato ,

o ideal é que não se tenha pendências.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:52

Fredson Lopes

Então o correto é:

- Ver se tem pendências de FGTS, se tiver, perguntar ao empregador a data que pode pagar essas pendências. Gera-las.
- Fazer a multa GRRF com o cálculo dos FGTS em atraso, já com a multa de 3%.
- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS.
- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque.

É isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 09:36

Valéria Onorato bom dia!

- Ver se tem pendências de FGTS, se tiver, perguntar ao empregador a data que pode pagar essas pendências. Gera-las. - SIM

- Fazer a multa GRRF com o cálculo dos FGTS em atraso, já com a multa de 3%. - OS 3% TRATA-SE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA SOBRE O FGTS - COM O VALOR BASE PARA FINS RESCISÓRIO VOCÊ PODE GERAR A MULTA 40%.

- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS. - ACONSELHO A FAZER SUA PARTE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS DEIXANDO O EMPREGADOR CIENTE.

- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque. - ASSIM QUE VOCÊ GERAR A MULTA ACONSELHO A GERAR TAMBÉM A CHAVE.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:24

Fredson Lopes

- Aguardar o empregador fazer o pagamento da multa e das pendências de FGTS. - ACONSELHO A FAZER SUA PARTE DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS DEIXANDO O EMPREGADOR CIENTE.


Minha parte seria gerar a multa e gerar as pendências de FGTS, se houver, e passar para ele dentro do prazo para fazer o pagamento. Correto?

- Após compensar todas essas guias na conta de FGTS do empregado, gerar chave para saque. - ASSIM QUE VOCÊ GERAR A MULTA ACONSELHO A GERAR TAMBÉM A CHAVE.

Aqui nós geramos a chave assim que compensa a multa na conta. Não é o correto?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:28

Valéria Onorato ,

hoje o correto afim de evitar onerar a empresa, é observar a legislação, vejamos o que diz;


§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


Caso algum documento ou pagamento seja entregue ou efetuado fora deste prazo, a empresa ficará passiva das penalidades abaixo, vejamos.

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:47

Fredson Lopes

Em relação a chave do FGTS para ser sacado os valores do FGTS + multa, a mesma pode ser gerada antes da multa entrar na conta de FGTS?

Aparece a data que ficará disponível para sacar o FGTS e se fizer o saque antes da compensação da multa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:54

Valéria Onorato,

Em relação a chave do FGTS para ser sacado os valores do FGTS + multa, a mesma pode ser gerada antes da multa entrar na conta de FGTS? -
R - após a geração da chave tem-se um prazo em média de 5 dias para os valores ficarem disponíveis para saque, sendo assim particular mente eu sempre gero a chave no momento em que gero a guia para quitação da multa, pois se você esperar entrar a multa para depois gerara a chave, o sistema acusará que a conta já foi movimentada e você não conseguirá gerar a chave, tendo que fazer RDT solicitando exclusão da movimentação.

Aparece a data que ficará disponível para sacar o FGTS e se fizer o saque antes da compensação da multa?
R - Caso o trabalhador efetue o saque antes mesmo de entrar a multa, a empresa poderá gerar nova cave e liberar os valores restantes.

Fredson Lopes

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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:24

Fredson Lopes

Ao emitir o extrato para fins rescisório você identifica todas as competências em aberto, informa ao empregador e pergunta para que data ele deseja dentro do prado de 10 dias do fim do aviso. com isso você vai recalcular as gefips uma a uma.


As competências que estão com pendências e serão reenviadas para gerar nova guia, terá que ser enviada uma por uma para pagamento?
Quando são várias competências de pendência.

Como funciona isso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:32

Valéria Onorato bom dia!

Terá que reenviar uma a uma, competência por competência contendo todos os participantes da movimentação.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:42

Valéria Onorato ,

O acréscimo do JAM% se dá por quantidade de anos na empresa veja;

Esclarecimentos sobre as taxas de juros das contas de FGTS:
3% ao ano Referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
4% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
5% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
6% ao ano Empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Fonte: Edital da Caixa Econômica Federal clique aqui

Fredson Lopes

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