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Desconto adiantamento de férias

Igor Silva

Igor Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 23:15

Olá colegas, estou com uma dúvida referente ao desconto adiant. de férias.
O valor deverá constar (obrigatoriamente) nos vencimentos ou, apenas nos descontos?
Estou com um holerite onde consta apenas no campo de descontos e com isso foi incluso um 256 (estouro de mês).
Agradeço pelo auxilio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 07:20

Igor, bom dia.
O recibo de férias e uma provisão do valor que irá receber.
A empresa então terá que lançar COMO CREDITO e COMO DEBITO, para fins do INSS (no recibo e uma provisão) FGTS.
Exemplo

Salario = xx
Férias = yy
1/3 = zz
Bruto = mm
Dias Inativo de Férias = (yy)
Inss Férias = (consta no recibo)
Inss = (xx+yy+zz-yy) x %(tabela)
Liquido de Férias = (yy+zz-inss férias
Liquido a receber = pp

ok

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:43

Igor Silva um bom dia!

Bem vindo ao contábil!

As férias você recebe no mais tardar 2 dias antes de iniciar o gozo, no contracheque deve aparecer os proventos e logo em seguida o desconto dos valores referente as férias uma vez qua já foram pagas, os proventos de férias aparecem para poder fazer a base de inss e fgts tão somente.

Fredson Lopes

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