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Registro de Recepcionista como diarista

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:08

Bom dia!
Tenho uma dúvida, tenho uma cliente que tem um consultório odontológico no interior e só faz atendimento uma vez por semana. Nesse caso ela só precisaria de uma recepcionista nesse dia em que ela está atendendo lá. Ela pode registrar essa funcionária como diarista? Como pode ser colocado na CTPS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:43

Rafaela, boa tarde.
Não, o que pode ser feito e registrar como horista, mencionando no contrato de trabalho que irá trabalhar somente na (definir o dia da semana), das xxhs às xxhs, percebendo salario hora de (piso da categoria/220).

Com relação a folha de pagto ficaria assim

Horas Trabalhadas = (xx hs) = R$ xx
DSR

como ela e horista, então terá que pagar o DSR, onde a formula é
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

O resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, ficando assim

Folha AGOSTO/2018

Horas Trabalhadas = (xx hs) = R$ xx
DSR = (%) = R$ xx
Bruto = (soma acima)

Ela terá direito como qualquer outro empregado.

Diarista e considerado para serviço de limpeza e você se refere a Recepcionista.

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