Flavia Mecenas
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, queridos profissionais da área de RH.
O dissídio de nossa categoria ainda não foi homologado, mas fomos orientados pelo sindicato à conceder o reajuste baseado no percentual do acordo homologado 2017/2018. Desta forma, iremos efetuar o pagamento da diferença salarial na folha de Julho e Agosto, referente aos meses de maio e junho.
Minha dúvida é:
O registro desse reajuste na CTPS deverá ocorrer somente quando, de fato, o acordo coletivo 2018/2019 for homologado ou já pode ser feito. E a partir de quando, maio (quando por lei acontece o reajuste) ou julho (quando reajustamos)?
Por favor, aguardo esclarecimento!