x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 207

Registros em CTPS

Flavia Mecenas

Flavia Mecenas

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:08

Bom dia, queridos profissionais da área de RH.

O dissídio de nossa categoria ainda não foi homologado, mas fomos orientados pelo sindicato à conceder o reajuste baseado no percentual do acordo homologado 2017/2018. Desta forma, iremos efetuar o pagamento da diferença salarial na folha de Julho e Agosto, referente aos meses de maio e junho.
Minha dúvida é:
O registro desse reajuste na CTPS deverá ocorrer somente quando, de fato, o acordo coletivo 2018/2019 for homologado ou já pode ser feito. E a partir de quando, maio (quando por lei acontece o reajuste) ou julho (quando reajustamos)?

Por favor, aguardo esclarecimento!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:06

Flavia Mecenas boa tarde!

A empresa pode aguardar a homologação da convenção visto que enquanto ela não esta homologada pelo mte não tem validade, por outro lado a empresa pode verificar com o sindicato o percentual previsto na nova convenção e fazer o reajuste, quando de fato a convenção for efetivamente homologada e sendo o mesmo percentual não terá diferença a ser paga, já as anotações em ctp, será anotado o novo salário correspondeste a data base da categoria referente a tal ano.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade