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Rescisão falta x 13º e ferias

Jardel Da Silva Reis

Jardel da Silva Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:39

Bom dia ,

Estou com uma duvida sobre uma rescisão de um funcionário , ele estava afastado sobre auxilio doença porem depois do fim do beneficio o mesmo não retornou , teve 5 faltas no mês 06/2018 e 26 faltas no mês de 07/2018 , contando as 30 faltas para demissão por justa causa , foi enviado um telegrama para retorno de trabalho mais sem retorno .

Funcionário afastado 02/03/2018 ( Teria 2 meses de 13} na rescisão ) ?
Porem a rescisão sai zerada a parte do 13º tendo somente 8 dias de ferias , a parte das ferias ok entendo que as faltas incidem na perca das ferias.
Ele teria direito a 8/12 avos

Mais o 13 º ta certo de sair zerado ? tem alguma lei que me ampara , procurei mais não achei nada ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 13:57

Jardel, boa tarde.
Existe uns que entende que JUSTA CAUSA não dá direito ao Decimo Terceiro e outro entende, ate o propria justiça (tst) tem posições divergentes,

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2799202

Oculto0025" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">tst.jusbrasil.com.br

Mas, considerando a proporcionalidade, teremos (não justa causa)

de 01.01.2018 à 16.03.2018 (01 + 15 dias) = 03/12 avos
como ficou afastado de 17.03.2018 à 25.06.2018(me baseando pela falta de 05 dias em Junho conforme seu relato) esse periodo quem irá pagar e o INSS, a empresa só paga a diferença caso conste em convenção coletiva de trabalho, ou seja, supondo que esses 04/12 avos pago pelo inss seja de R$ 400,00 (exemplo) mas pela empresa se estivesse na ativa(trabalhado) daria R$ 600,00, então a empresa pagaria como Diferença de Decimo Terceiro INSS o valor de R$ 200,00 que não será tributado para inss/fgts/ir, isso por se tratar de indenização sindical, (veja na cct).

Então resumindo
O decimo terceiro seria de 03/12 avos, ok

Para ter direito a 01/12 avos precisa trabalhar pelo menos 15 dias dentro do mês, e que no caso isso não aconteceu no mês de Julho, ok..

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