Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos,
Tenho uma clinica de fisioterapia como cliente, os sócios estão querendo registrar um fisioterapeuta, porém com uma carga horária menor. O piso ta categoria aqui no estado para esse ano é de R$ 2.285,00 , o fisioterapeuta irá trabalhar apenas 20 horas semanais, gostaria de saber se a regra para proporcionalizar o salário a ser pago é a mesma da CLT. Eu achava que os valores dos salários seriam discriminados na convenção de acordo com a carga horária, como ocorre com farmacêutico aqui no estado, onde na própria convenção eles especificam os valores pra cada carga horária semanal. Nesse caso eu posso fazer o calculo quando não vem especificado pelo próprio sindicado da categoria?
Desde já agradeço!