x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 302

Aviso trabalhado maior de 30 dias

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 11:52

A cada ano completo o funcionário tem direito a mais 3 (três) dias de aviso, mas no caso do aviso ser trabalhado, esses dias excedentes devem sem trabalhados e remunerados menos os 7 (sete) dias ou as 2 (duas) horas, ou eles devem ser pagos:
Ex.: No meu entender, o funcionário terá direito a 33 (trinta e três) dias de aviso, que vão até o dias 03/09/2018, ele trabalha até o dia 27/08/2018 optando por 7 dias a menos ou até o dia 03/09/2018 optando por duas horas a menos. A anotação na CTPS será 03/09/2018.
Eu escutei que o funcionário terá que trabalhar até o dia 24/08/2018 que é 7 (sete) dias a menos da data de demissão, sem o acréscimo dos 3 (três) dias de aviso e, esse três dias avisos deverão ser pagos na rescisão.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:38

Geovane Barbosa boa tarde!

Quando o trabalhado é desligado sem justa causa pelo empregador e sendo o aviso é trabalhado, o empregado tem a opção de sair 2 horas antes do fim do expediente durante os 30 dias ou sair 7 dias antes.

A data a ser anotada na pagina do contrato de trabalho será a do fim dos 30 dias do aviso, já a projeção dos dias adicionais será anotada na pagina de anotações gerais.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 12:39

Geovane Barbosa,

Boa tarde!

Verifique na CCT pois na maioria dos sindicatos o acréscimo de dias do aviso é indenizado em rescisão e não trabalhado.

Atenciosamente,
Nathália

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade