
Geovane Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosA cada ano completo o funcionário tem direito a mais 3 (três) dias de aviso, mas no caso do aviso ser trabalhado, esses dias excedentes devem sem trabalhados e remunerados menos os 7 (sete) dias ou as 2 (duas) horas, ou eles devem ser pagos:
Ex.: No meu entender, o funcionário terá direito a 33 (trinta e três) dias de aviso, que vão até o dias 03/09/2018, ele trabalha até o dia 27/08/2018 optando por 7 dias a menos ou até o dia 03/09/2018 optando por duas horas a menos. A anotação na CTPS será 03/09/2018.
Eu escutei que o funcionário terá que trabalhar até o dia 24/08/2018 que é 7 (sete) dias a menos da data de demissão, sem o acréscimo dos 3 (três) dias de aviso e, esse três dias avisos deverão ser pagos na rescisão.