Joao Paulo Sc,
Boa tarde!
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
a) remuneração;
b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) repouso semanal remunerado; e
e) adicionais legais.
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das referidas parcelas.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:
a) tácita ou expressamente;
b) verbalmente ou por escrito;
c) por prazo determinado ou indeterminado; ou
d) para prestação de trabalho intermitente.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 443 , caput, e § 3º, com redação da Lei nº 13.467/2017 )