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Acréscimo de dias no aviso prévio

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 10:16

Gostaria de saber qual a Lei (na Legislação) que indique que os dias proporcionais acrescidos no aviso devem ser indenizados na rescisão.
A data de demissão anotada na CTPS deve ser o término dos trinta dias de aviso ou a data do término dos trinta dias mais os dias acrescidos?
A redução de dias no aviso prévio pode ou deve ser proporcional ao período total de direito ao aviso prévio?

Se possível, gostaria que fosse indicado as Leis em cada resposta.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 10:28

Bom dia Geovane

O aviso prévio é trabalhado ou indenizado.
Essa modalidade de indenização dos dias além dos 30, depende de CCT.
Então vc terá que pesquisar no acordo coletivo ou ligue no sindicato.
A data a ser anotada na baixa na CTPS é a do último dia do aviso.


Espero ter ajudado.

Geovane Barbosa

Geovane Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 10:52

Bom dia Arnaldo,

Nesse caso é aviso trabalhado mesmo.
Sempre fiz dessa forma, o aviso seria, por exemplo, de 33 dias, a data na rescisão é o último dia dos 33 dias, a redução da jornada seria proporcional a esses dias.
Hoje surgiu essa dúvida, a jornada do funcionário continua sendo os 30 dias menos a redução de 7 dias ou 2 horas, enquanto os 3 dias excedentes são projetados na CTPS e aparecem na rescisão indenizados?

Encontro essa informação só na CCT de cada empresa? Não tem uma norma geral?

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