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Pedido de demissao e o FGTS nao foi depositado

Cristiane Bianchini

Cristiane Bianchini

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 07:58

Ola pessoal!

Tenho uma grande duvida, meu marido esta pedindo demissão da empresa que ele trabalha só que o ao olhar o extrato analitico do FGTS consta que varios meses não foram depositados.
Mesmo ele pedindo demissão não é obrigação da empresa quando fizer a rescisão estar em dia com os direitos do seu funcionario? depositando o FGTS nao pago?
O sindicato tem como obrigação exigir que a empresa deposite quando fizer a homologação?

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:37

Bom dia Cris...

olha indiferentemente de PEDIDO ou Ganhado a conta..

essas obrigações nao se discute!!

tem que depositar sim!!

o sindica.. depende muito do sindicato.. mas o fato de eles homologarem a Rescisao ou nao.. basta que seu marido entre com recurso contra a empresa... é incontestavel!!!

pra te passar um macete.. nao prescisa nem entrar.. pede pra um Advogado amigo ligar ateh a empresa... exigindo os depositos.. pois do contrario entra com ação..

FGTS eh um direito dele.. e pode ser usado futuramente para financiamentos na CAIXA ...ou pode ateh sacar se ficar 3 anos sem abrir nova conta de FGTS

té+

Cristiane Bianchini

Cristiane Bianchini

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 13:38

Obrigado, Edemir

no caso o sindicato não esta nem ai se o funcionario
não tem fundo de garantia depositado, ele mandou entrar na justiça caso não "concorde" com algo da rescisao ou demais

o estranho é que não é q nao concordo com valores errados, apenas quero que pague o direito do meu marido

pelo q vi, meu marido vai deixar quieto...fazer oq ne
se todo mundo deixar quieto o empregador sempre saira ganhado em não cumprir com seus deveres

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 13:57

É realmente complicado... Na minha opinião o sindicato deveria sim exigir que a empresa fizesse os depositos, caso contrário, deveria notificar o ministério do trabalho para que este fiscalizasse a empresa. Mas... estamos no Brasil né?
Sugiro que "Não deixe quieto", procure um advogado e entre com a reclamação trabalhista o mais rápido possível, se não fizer agora, com certeza irá se arrepender no futuro; digo isso por experiência própria, trabalhei 8 anos em uma empresa onde tive apenas uns 4 depósitos de FGTS, quando saí da empresa eles me pagaram na rescisão o valor que acharam que era devido (sem juros, multa, nada), me arrependo até hoje de não ter pleiteado meus direitos.

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Renata Caetano

Renata Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 15:43

Cristiane,

Se seu marido tem mais de um ano na empresa, terá que hoologar a rescisão. Ele pode escolher onde quer homologar a rescisão.

Se optar por Ministerio do Trabalho, por exemplo, ele deve questionar os depositos de FGTS em atraso e solicitar que seja feito o deposito. Existe a possibilidade de resolver isso sem reclamação trabalhista, pois uma reclamação trabalhista poderá atrapalhar seu marido no sentido de conseguir um novo e "BOM" emprego, pois as empresas consultam para saber se o candidato tem ou teve processos com a justiça.

O fiscal marcará nova data para homologação e a empresa deverá apresentar nessa data o extrato para fins rescisorios, atualizado com os depositos em dia.

Renata

Simone Effting

Simone Effting

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 17:05

Olá Edemir, vc escrever ali que se a pessoa ficar 3 anos sem abrir uma nova conta de FGTS ela pode sacar o da antiga conta.. E se a pessoa fica 3 anos sem abrir conta e abre depois de 4 anos por exemplo... ela não tem mais o direito do saque né?


Abraços

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