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mudança no RAT?

Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 08:03

Bom dia, a um tempo atrás teve uma mudañça no percentual do RAT que era de 3% e passo a ser 2%, mas ouvi falar que mudou novamente para 3% ja faz uns 3 meses.

Isso é verdade?



Obrigado

EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:33

olha Jeferson..

o RAT.. é baseado no ramo de atividade da empresa e varia de 1 , 2 ou 3%

agora vai depender da sua atividade..

no GERAL nao mudou !!

oq aconteceu é que foi criado o FAP.. e com esse FAP vc vai poder mudar esses percentuais .. dependendo do tratamento da empresa em relação a prevencao de acidentes!!


axo que é isso..

té +

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 19:11

Oi, amigos!

O RAT TAMBÉM vai mudar, mas a partir de janeiro/10.

O Decreto 3.048/99 já foi alterado em setembro/09 e as mudanças atingiram cerca de 75% das empresas, para maior.

Por isso que o governo está dizendo que o FAP só vai aumentar o RAT de poucas empresas, mas porque eles já aumentaram o RAT antes de aplicar o FAP...eheheh... no final das contas vai ter mudança (aumento) pra quase todas as empresas (exceto as do Simples, que não estão sendo atingidas).

Então, sugiro a todos a conferirem as NOVAS ALÍQUOTAS DO RAT a vigorar a partir de janeiro/2010 no Anexo V do Dec. 3.048/99.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 11:37

Bom dia, alguém pode me dizer até quando que vai ficar a diferença do RAT, no programa que eu faço para o SEFIP??

por exemplo: meu FAP é 0,9087, o promagra de folha calcula RAT de 0,9087%, mas quando eu importo para o SEFIP ele calcula 0,90%, será que não da inconsistência de informações???

ou será que meu programa está fazendo errado??

grata!!!

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
PEDRO COPPLA JUNIOR

Pedro Coppla Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 13:14


Bruna, boa tarde

Como a SEFIP ainda não foi alterada para aliquota RAT para 4 digitos, desde Janeiro/10 voce deveria informar na SEFIP normalmente 0,90% e enviar, porém voce desconsidera a GUIA do INSS gerada pela SEFIP. Faz o calculo correto manualmente e preenche uma nova guia para o pagamento correto. Caso contrário haverá divergências e sua empresa apresentará débitos junto a Previdência, ficando sujeita em multas em caso de fiscalização.
Esta determinação deu-se através do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 03 de 18 de janeiro de 2010 como segue:

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:


Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).


§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

**www.receita.fazenda.gov.br

a Guia para Impressão caso necessite voce encontrará no site da Previdencia:

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=258

Guia da Previdência Social (GPS) - Modelo para impressão

Espero ter ajudado

Um grande abraço

PEDRO COPPLA JR

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