Walan Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioPrezados colegas, boa tarde
Estou com uma duvida em relação a funcionário que venha a trabalhar 6 horas corridas de segunda a sexta. Posso pagar o funcionário sendo o salário minimo hora trabalhada R$ 4,34 x 150h = R$ 650,45.
Não se trata de receber menos que o salário mínimo, mas de receber de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Nesse sentido a OJ 358 do TST: Salário Mínimo e Piso Salarial Proporcional à Jornada Reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Procede, ou tem uma outra modificação fundamentada pela CLT que derruba isso?
Desde já, agradeço.