Tania Alegna de Almeida Valverde
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se algum dos colegas poderia me ajudar com a seguinte situação. Chegou até nós um empregador que tinha seu empregado afastado por auxílio-doença desde 2011. E esse funcionário procurou o empregador para que fosse dado baixa em sua CTPS pois o mesmo está precisando dessa baixa o mais rápido possível. Só que tem um pequeno detalhe, consultando os dados do beneficio dele, constatamos que o mesmo teve o pedido de prorrogação do benefício indeferido desde 16/01/2013 e até a presente data não havia retornado o trabalho nem dado nenhuma satisfação para o patrão. Pergunta: Como proceder agora com a questão da rescisão desse funcionário, tendo em vista que o sistema usado para geração da folha de pagamento da época já foi mudado aqui no escritório e não temos mais nenhum dado dele cadastrado, a não ser as cópias dos documentos que estão arquivados? Isso poderia ser caracterizado como abandono de emprego? Mas não foi feito nenhum comunicado a ele para comparecimento ao trabalho e mesmo que fosse feito agora, acredito que ele não assinaria, tendo em vista que foi ele que procurou agora para dar baixa na carteira.... Me deem uma luz...