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Demissão - Reabilitado INSS - Estabilidade

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:15

Bom dia,

Um funcionário foi admitido em 04/09/2013, foi afastado em 04/06/2015 e entrou no processo de reabilitação até 06/08/2018, devendo retornar ao condomínio em 07/08/2018 com algumas restrições, porém o síndico não ver a necessidade de ter um zelador que não pode exercer sua função no condomínio.

Antes de gozar as primeiras férias ele foi afastado.

O afastamento foi devido à acidente de trabalho, onde teria estabilidade de 12 meses.

Como devo fazer os cálculos da rescisão?

Dados:

Salário: R$ 974,11
Adm: 04/09/2013
Afastamento: 04/06/2015
Retorno: 07/08/2018
Demissão: 01/09/2018

Em relação aos FGTS`s do período de afastamento não foram pagos.

Grata desde já,
Shirley Nascimento

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