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Cálculo rescisão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 07:39

Leticia, bom dia.
A multa rescisória (fgts) para o ex-empregado e de 40% a diferença que é de 10 pontos percentuais(10%) essa e do Governo.
Para calcular a multa, então
a) Considera o valor do SALDO PARA FINS RESCISÓRIO que está no extrato do FGTS, onde e os depositos + a correção, como no extrato não consta os depositos atuais (rescisão), então inclui os 8% das verbas rescisórias que incide o FGTS, para depois calcular a multa rescisória (50%).

Vamos supor que não há nenhuma verba na rescisão que incide o FGTS, então só será considerado o Extrato do FGTS.
Lembrando também que se o ultimo deposito não constar no extrato do FGTS, então deverá também somar, mesmo que já tenha sido pago, mas ainda não deu tempo da CEF lançar, ok...

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 14:52

boa tarde
tenho um funcionario com mais de 5 anos na empresa, apartir do quinto ano pagamos 5% a mais no salario.

pergunto na rescisao dele o calculo das ferias sera salario mais o 5% ou so faço em cima do salario normal o calculo da rescisao?

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