
Sueli Aparecida Maximiano
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidadebom dia,
estou enfrentando sérios problemas com meus clientes da area do comercio por conta de um sindicato dos empregados no comercio no estado de goias, CNPJ n. 02.336.949/0001-92 registraram a convenção numero de registro no MTE: SRT00075/2018
nela tem o piso salarial para goiania go onde é a sede do sindicato porem na nesma convenção fizeram um regime especial pra nos que somos do interior e nela está registrado uma contribuiçao beneficio familia onde diz pra todas empresa pagarem uma guia no valor de 22,00 reais para cada funcionario sem desconto ao mesmo. O sindicato está incluindo o nome das empresas no SERASA e cadin por falta de pagamento são empresas optantes do simples nacional, gostaria de saber se elas não tem a lei do simples p isentar desse pagamento porque é conseiderado o pagamento social se não podemos nos basear nesta lei A LC 123/2006 prevê que as empresas optantes pelo Supersimples "ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo"?
aguardo uma ajuda nesse caso