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FGTS em atraso

cassiana

Cassiana

Bronze DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:30

Bom dia!

Preciso de ajuda no caso a seguir:

A empresa está desde 06/2014 sem depositar o FGTS, é verdade que se vencer 5 anos em que a empresa ficar sem depositar o empregado perde o direito de receber esses 5 anos pra trás?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:40

Cassiana boa tarde!

veja se te ajuda;

Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Fredson Lopes

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