Sueli Mitikichuki Correia da Silva
conforme Abinee somente a partir de 1 de novembro teremos o formulario a disposição.
Abinee: empresas devem preencher demonstrativo do FAP
Tecnologia - O que se fala...
por Abinee
29-Out-2009
A Associação Brasileira da Indústria létrica e Eletrônica (Abinne) informa que as empresas têm o prazo até 31 de dezembro de 2009 para preencher o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" e interpor recurso, através do site do Ministério da Previdência Social, a partir do próxima dia 1º de novembro.
A Lei nº 8.212/91, que criou o Plano de Custeio da Seguridade Social, estabeleceu em seu artigo 22, inciso IV, parágrafo 3º, a possibilidade de redução e majoração da alíquota correspondente ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, conforme transcrito abaixo: "§3º O Ministério do trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes".
A Lei nº 7.787/89 e posteriormente a Lei nº 10.666/03 previram que a empresa cujo índice de acidente de trabalho fosse superior à média do respectivo segmento econômico deveria arcar com uma contribuição adicional e o tema foi regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009, que entra em vigor em janeiro de 2010, e trouxe a metodologia e critérios de alteração das alíquotas do grau de risco. A cobrança do GIILRAT/SAT - Grau de Incidência da Incapacidade Laborativa e Riscos Ambientais do Trabalho / Seguro de Acidente do Trabalho é realizada através do nível do risco em cada atividade, classificada em leve, média e grave. Pela análise da atividade econômica é que se realiza o enquadramento de cada empresa em seu grau de risco, ou seja, pela categorização de cada empresa é que se torna possível realizar uma presunção de perigo a que seus empregados estão expostos.
Com a finalidade de implementar a redução ou majoração da alíquota do GIILRAT/SAT, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, que é um multiplicador (índice) variável atribuído a cada empresa, compreendido entre 0,5 a 2,0 e que será multiplicado pela alíquota de enquadramento de 1%, 2% ou 3% da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e resultará na alíquota final do SAT, a ser aplicado sobre o valor da folha de salários. O FAP terá base em indicador de sinistralidade de cada empresa que será mensurada conforme histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e, consequentemente, incentivará aquelas que investem na prevenção de doenças do trabalhador. Na composição desse fator para cada empresa, temos como medidas a serem utilizadas, a gravidade, frequência e custos atinentes. O maior peso para o cálculo desse fato será para a gravidade, cuja atribuição será de 50%, sendo mensurada na seguinte proporção de ocorrências: (i) Benefícios por morte (50%); (ii) Benefícios por Invalidez (30%); (iii) Auxílio Doença (10%) e (iv) Auxílio-Acidente (10%
mulário a disposição