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Demostrativo de Investimentos em Recursos Materias

Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 07:45

Bom dia, eu vi alguns topicos sobre o formulário eletrônico "Demonstrativo de Invetimentos em Recursos Materias, Humanos e Tecnológicos em Melhoria da Segurança do Trabalho", pois todos os topicos falam que este formulário esta no site da previdencia ou na receita mais não consigo achar ele.

Alguem pode me ajudar?


Obrigado.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:03

Sueli Mitikichuki Correia da Silva
conforme Abinee somente a partir de 1 de novembro teremos o formulario a disposição.
Abinee: empresas devem preencher demonstrativo do FAP
Tecnologia - O que se fala...
por Abinee
29-Out-2009
A Associação Brasileira da Indústria létrica e Eletrônica (Abinne) informa que as empresas têm o prazo até 31 de dezembro de 2009 para preencher o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" e interpor recurso, através do site do Ministério da Previdência Social, a partir do próxima dia 1º de novembro.

A Lei nº 8.212/91, que criou o Plano de Custeio da Seguridade Social, estabeleceu em seu artigo 22, inciso IV, parágrafo 3º, a possibilidade de redução e majoração da alíquota correspondente ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, conforme transcrito abaixo: "§3º O Ministério do trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes".

A Lei nº 7.787/89 e posteriormente a Lei nº 10.666/03 previram que a empresa cujo índice de acidente de trabalho fosse superior à média do respectivo segmento econômico deveria arcar com uma contribuição adicional e o tema foi regulamentado pelo Decreto nº 6.957/2009, que entra em vigor em janeiro de 2010, e trouxe a metodologia e critérios de alteração das alíquotas do grau de risco. A cobrança do GIILRAT/SAT - Grau de Incidência da Incapacidade Laborativa e Riscos Ambientais do Trabalho / Seguro de Acidente do Trabalho é realizada através do nível do risco em cada atividade, classificada em leve, média e grave. Pela análise da atividade econômica é que se realiza o enquadramento de cada empresa em seu grau de risco, ou seja, pela categorização de cada empresa é que se torna possível realizar uma presunção de perigo a que seus empregados estão expostos.

Com a finalidade de implementar a redução ou majoração da alíquota do GIILRAT/SAT, foi criado o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, que é um multiplicador (índice) variável atribuído a cada empresa, compreendido entre 0,5 a 2,0 e que será multiplicado pela alíquota de enquadramento de 1%, 2% ou 3% da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e resultará na alíquota final do SAT, a ser aplicado sobre o valor da folha de salários. O FAP terá base em indicador de sinistralidade de cada empresa que será mensurada conforme histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e, consequentemente, incentivará aquelas que investem na prevenção de doenças do trabalhador. Na composição desse fator para cada empresa, temos como medidas a serem utilizadas, a gravidade, frequência e custos atinentes. O maior peso para o cálculo desse fato será para a gravidade, cuja atribuição será de 50%, sendo mensurada na seguinte proporção de ocorrências: (i) Benefícios por morte (50%); (ii) Benefícios por Invalidez (30%); (iii) Auxílio Doença (10%) e (iv) Auxílio-Acidente (10%

mulário a disposição

Sueli M.Correia da Silva

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