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Valor pensão alimentícia sobre a Multa – Recolhe-se na Rescisão Contratual ou fica à cargo do banco

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:30

Boa tarde. Alguém pudesse me ajudar a interpretar melhor este assunto: Em determinado caso em que o empregado demitido sem justa causa - com desconto mensal normal da pensão alimentícia - o meu sistema está calculando o valor da Pensão, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, diretamente sobre a Multa (40%). A minha dúvida é se este valor descontado da t.r.c.t. está corretamente feito ou se este valor é descontado no momento em que o funcionário der a entrada no Sistema da Caixa Econômica Federal? Ou seja ( sobre o seu Saldo + a Multa).
(obs.: Adiantando que já temos o Ofício do Juizado,. para que em nosso caso temos que comunicar ao banco depositário do fgts que há pensão fixada. Mas no ofício não trata de Multa, apenas vem escrito fgts). Eis aí minha dúvida. Desde já agradeço a atenção dispensada. Abraço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 07:42


Joilson, bom dia.
Precisa verificar o Oficio emitido pela Justiça, nela constará se haverá tributação na Multa Rescisória a favor da Pensão.
Quando se compra um Programa de Folha de Pagto, a empresa precisa PARAMETRIZAR para sua realidade, então não haja Pensão sobre a Multa Rescisória, então precisa parametrizar o sistema da folha, para que não se calcule., ok.

12.10 - Pensão Alimentícia

O empregador deverá verificar qual é o procedimento adotado pelo juiz referente à pensão alimentícia e preencher o campo Indicativo de Pensão Alimentícia com uma das opções abaixo:

a) N - Não existe Pensão Alimentícia;

b) P - Percentual da Pensão Alimentícia;

c) V - Valor da Pensão Alimentícia.

Observação: Se o campo indicativo for igual a P ou V, preencher o campo Valor com o percentual ou o valor da Pensão Alimentícia.

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 16:48

Ok. Passo então a descrever o conteúdo do Ofício: "Ha hipótese de rescisão de contrato de trabalho, V.Sa. só poderá pagar ao empregado o percentual que lhe cabe incidente sobre as verbas de indenização e semelhantes, pagando o restante aos beneficiários dos alimentos e, ainda, deverá comunicar ao banco depositário do FGTS que há pensão fixada, devendo os beneficiários receber o percentual indicado mediante alvará deste Juízo, ficando liberada a parte do empregado." Se puderem me ajudar mais uma vez, agradeço. abraço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 17:17

Joilson Hermsdorff Vellozo

No oficio mesmo já menciona....

O banco que vai liberar a parte da pensão e o funcionário so sacará a parte dele.

A empresa vai pagar o valor da multa integral, informando a existencia do valor de pensão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 07:46

Bom dia!
Apenas reforçando a resposta da colega. O valor da Multa sobre o saldo do FGTS deverá então ser paga diretamente pela empresa(este valor caberá de sair no formulário "Termo de Rescisão de Trabalho do Funcionário")Certo? Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 07:52

Joilson, bom dia.
O que a colega (Karina) menciona e o seguinte

O FGTS e pago pela CEF, quando a empresa recolhe a multa (40%) a favor do ex-empregado, informa também a percentagem da pensão onde a CEF irá pagar a pensionista, exemplo

Vamos supor que a empresa mencionou 15%(exemplo), e o saldo total do FGTS é de R$ 40.000,00

Então a pensionista irá apresentar o oficio junto a CEF onde menciona tal percentagem e a mesma irá pagar o valor de R$ 6.000,00 (15% de 40.000,00) e o ex-empregado irá receber a diferença, R$ 25.000,00.
Desta a responsabilidade também será da empresa, banco(cef), e logicamente que e bom avisar a pensionista, tanto a empresa com o ex-empregado, ok..

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 14:18

Sou grato, desde já, pelas respostas dos colegas acima. Mas o que me deixa ainda confuso. No ofício não menciona quais seriam estas verbas, cabe informar que quando se faz o cálculo da Rescisão contratual (Dispensa sem justa causa) com aviso projetado. Eis as verbas que constam na TRTC: Saldo de Salário; Férias Vencidas (+1/3); 13º Salário; Aviso excedente aos 30 dias; Férias Prop.(Dias excedentes do Aviso); 13º Salário(Dias excedentes do Aviso). SABEM ME INFORMAR SE CABE SOBRE TODAS ESTAS VERBAS O DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? Muito Grato.

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