Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde. Alguém pudesse me ajudar a interpretar melhor este assunto: Em determinado caso em que o empregado demitido sem justa causa - com desconto mensal normal da pensão alimentícia - o meu sistema está calculando o valor da Pensão, no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, diretamente sobre a Multa (40%). A minha dúvida é se este valor descontado da t.r.c.t. está corretamente feito ou se este valor é descontado no momento em que o funcionário der a entrada no Sistema da Caixa Econômica Federal? Ou seja ( sobre o seu Saldo + a Multa).
(obs.: Adiantando que já temos o Ofício do Juizado,. para que em nosso caso temos que comunicar ao banco depositário do fgts que há pensão fixada. Mas no ofício não trata de Multa, apenas vem escrito fgts). Eis aí minha dúvida. Desde já agradeço a atenção dispensada. Abraço.