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Calculo rescisória mediante Sentença trabalhista

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:07

Boa tarde colegas,

Uma ex funcionária da prefeitura ( não concursada) entrou com um processo trabalhista pois alega não ter recebido o salário correspondente ao período ( recebia apenas R$ 180,00), férias, 13º salário e ainda alega não ter saldo na conta do FGTS, sendo a funcionaria admitida em 1998 e demitida em 12/2012, a data do ajuizamento do processo foi em 09/2014. Pois bem, na sentença a Juiza deu direito apenas aos valores correspondentes aos cincos anos que antecedem a data do ajuizamento, sendo esses valores a diferença salarial e FGTS, as demais verbas foram prejudicadas. Gostaria de saber se o calculo trabalhista se daria com base nos salários mínimos dos períodos em questão ou o calculo correto seria a diferença salarial e saldo de FGTS com base no salário atual?

Desde já agradeço

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:27

Carlos Alberto dos Santos

Bom dia, conversei com advogado e ele simplesmente me mandou uma msg dizendo que o valor das diferenças tinham que ser ajustadas os juros seriam de 0,5%.
Nesse caso eu vou ajustar os valores das diferenças salariais e do FGTS (já que foi feito com base nos salários da época), a uma taxa de juros composta de 0,5%, correto?
Eu encontrei um site que faz o calculo dessas taxas:

http://peritonet.com.br/calculo_free

e

calculoexato.com.br

Nesse caso eu informo o valor total da rescisão, a data base seria o último ano que a funcionária trabalhou e a data da correção seria a data da sentença?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 11:15

Juliana, bom dia.
O que eu faria e o seguinte,
Salario de 1.998 x dissidio dos anos de 1999 até a presente data, ou seja,
(salario da época x dissidio 99, depois multiplicaria pelo dissidio de 2000 e assim por diante), assim saberá o salario de hoje.
Como se fosse um empregado admitido na época (98) e seu salario sendo corrigido pelo dissidio (sindicato).
O FGTS o sistema da CEF irá calcular automaticamente, não sendo necessário corrigir,
Exemplo
Admissão = março/1998 = salario 180,00 x 8% = R$ 14,40 valor original, o sistema irá calcular a correção monetária automaticamente.
Data base e a do dissidio.

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