Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Uma ex funcionária da prefeitura ( não concursada) entrou com um processo trabalhista pois alega não ter recebido o salário correspondente ao período ( recebia apenas R$ 180,00), férias, 13º salário e ainda alega não ter saldo na conta do FGTS, sendo a funcionaria admitida em 1998 e demitida em 12/2012, a data do ajuizamento do processo foi em 09/2014. Pois bem, na sentença a Juiza deu direito apenas aos valores correspondentes aos cincos anos que antecedem a data do ajuizamento, sendo esses valores a diferença salarial e FGTS, as demais verbas foram prejudicadas. Gostaria de saber se o calculo trabalhista se daria com base nos salários mínimos dos períodos em questão ou o calculo correto seria a diferença salarial e saldo de FGTS com base no salário atual?
Desde já agradeço