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Dispensa antes do término do contrato de experiência

HAND GUELLER MARCIANO ARAUJO

Hand Gueller Marciano Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:17

Olá, bom dia!

Sou novo nesta área de DP, pesquisei em outros meios e não consegui entender, a minha dúvida é a seguinte: "Um colaborador foi admitido dia 15/08/2018 e hoje (23/08/2018) queremos dispensa-lo! Posso fazer isso mesmo tendo somente 9 dias trabalhado? E o que devo pagar além dos dias trabalhados?

Obrigado desde já,

Atenciosamente,
Hand Gueller

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