Adriana de Almeida Mendes Barroso
Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Clínico GeralBoa Tarde! Tenho uma grande dúvida em relação ao vencimento das férias. Entrei, após concurso público, numa prefeitura em 11/08/2006 e em julho de 2008, quando solicitei minhas férias, o secretário de saúde ofereceu para comprá-las pois não tinha médico para colocar no meu lugar neste período. Vendi 10 dias e o restante me foi pago como hora extra. Mas pelo que entendo de legislação trabalhista, estas férias, mesmo vendidas, é referente ao ano de 2006/2007, certo? Até agora não consegui gozar realmente de férias pois estou com o mesmo dilema, não tem que me substituir por 30 dias no plantão. Tenho direito de requerer as férias em dobro? Ou caio no período concessivo. Devo lembrar que, por motivo da realização de uma cirurgia permaneci por 23 dias afastada do trabalho sob licença médica (26/12/2007 a 18/01/2008). Por favor, gostaria imensamente de esclarecimento desse caso!