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Férias vencidas

Adriana de Almeida Mendes Barroso

Adriana de Almeida Mendes Barroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Clínico Geral
há 15 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 16:00

Boa Tarde! Tenho uma grande dúvida em relação ao vencimento das férias. Entrei, após concurso público, numa prefeitura em 11/08/2006 e em julho de 2008, quando solicitei minhas férias, o secretário de saúde ofereceu para comprá-las pois não tinha médico para colocar no meu lugar neste período. Vendi 10 dias e o restante me foi pago como hora extra. Mas pelo que entendo de legislação trabalhista, estas férias, mesmo vendidas, é referente ao ano de 2006/2007, certo? Até agora não consegui gozar realmente de férias pois estou com o mesmo dilema, não tem que me substituir por 30 dias no plantão. Tenho direito de requerer as férias em dobro? Ou caio no período concessivo. Devo lembrar que, por motivo da realização de uma cirurgia permaneci por 23 dias afastada do trabalho sob licença médica (26/12/2007 a 18/01/2008). Por favor, gostaria imensamente de esclarecimento desse caso!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 18:17

Adriana, o funcionário público tem um Estatuto que deve ser obedecido e você pode solicitar no Depto Pessoal da Prefeitura esse estatuto ou onde encontrar.

Se você foi contratada pelo regime da CLT, as suas férias de 11/08/2006 a 10/08/2007 deveriam ter sido gozadas até (ultimo dia) o dia 10/08/2008.

No período de 2007/2008 venceram outras férias, mais um período a gozar, vc tem razão.

Você deve ver o que consta no seu Aviso/Recibo de Férias, que vc deve ter assinado quando recebeu. Se lá consta o período de gozo anterior a 10/08/2008, eles fizeram de uma forma que você não tem como requerer férias em dobro (o que provavelmente deve ter acontecido). Se foi depois de 10/08/2008 o que consta no Recibo/Aviso aí sim, dá margem a receber em dobro.

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Zenaide Carvalho
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Adriana de Almeida Mendes Barroso

Adriana de Almeida Mendes Barroso

Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Clínico Geral
há 15 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2009 | 18:30

Eu sou estatutária regida pelo Regime Jurídico ùnico dos servidores públicos do Municílio de Levy Gasparian. Foi encaminhado um formulário de solicitação de férias pelo secretário de saúde e me foi enviado somente uma folha para assinar para que possa receber as horas extras referente aos 20 dias. Na prefeitura, ano passado, quando iria acumular meu 2° período de férias, um funcionário da prefeitura veio e me disse que poderia escolher meu mês de férias a partir de maio (já que em Agosto venceria o 2° período). Como no fim do ano mudou o prefeito e toda a assessoria, a nova coordenadora disse que poderia me dar as férias até agosto do ano que vem, pois vai acumular meu 3° período. Sei que não é verdade, mas estou sem saber o que fazer e como fazer algo.

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