x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 242

Rescisão Trabalhista de Funcionário Preso

Shirley Cassimiro

Shirley Cassimiro

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:52

Bom dia,

Tenho um funcionário que está afastado sem percepção de salário por estar preso desde 03/09/2015. Só agora a sentença dele saiu, o mesmo deverá cumprir pena de 14 anos de prisão. Nesse caso posso fazer a rescisão do mesmo? Como devo proceder? Nesse caso a rescisão é por justa ou sem justa causa?

Atenciosamente,

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 14:30

Boa Tarde Shirley.

Neste caso a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.
Alínea d.
A rescisão pode ser efetuada.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade