FÓRUM CONTÁBEIS
			DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Lançamento de férias na Folha de Pagamento - cálculo de impostos
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Edna Maria
												Iniciante							DIVISÃO 4							, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 15:15
						
			
								
				
					Boa tarde, preciso tirar uma dúvida. Com o Esocial as férias de 30 dias, tem que ser pagas 02 dias antes. Na folha de pagamento para gerar temos que mudar o período para o mês de férias. Minha dúvida é qual a data de pagamento que devo colocar no programa, pois se colocar 02 dias antes, por exemplo ( o funcionário sai de férias de 01/09 a 30/09) será pago 02 dias antes em agosto, mas para a folha de pagamento enxergar a movimentação e calcular os impostos, qual a data correta para incluir na folha de pagamento de pagamento das férias, para não calcular nada errado?					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Karina Louzada
												Diamante							DIVISÃO 1							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 7 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:46
						
			
								
				
					 Edna Maria 
Vc vai calcular o INSS das férias de acordo com os dias de gozo em cada mês. 
Ex. Férias de 03/09 a 02/10.
O sistema deve separar os dias de gozo em setembro dos dias de gozo em outubro e calcular o INSS separado por competência. Esse valor calculado, descontado do recibo de férias, é apenas uma PROVISÃO dos valores.
Quando vc for fechar a folha de setembro, o sistema deve somar as duas remunerações (saldo de salários + férias) para encontrar a base de cálculo final do mês e daí sim apurar o valor correto de INSS.
Vc deve informar no seu sistema que o INSS será apurado por competência....
Já o IR é calculado sob regime de caixa, ou seja, ele considera o dia de pagamento, então, neste seu exemplo, se o pagamento das férias ocorreu em agosto, o IR será apurado no período 31/08/2018 e não 30/09/2018.
O FGTS é padrão 8%.					
				 
				
				
					Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.