Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Somos prestadora de serviços, em algumas unidades os funcionários estarão de férias coletivas no período de 24/12 a 14/01/2010. Pergunto:
1° - Os fériados (25/12 e 01/01/2010)estarão inclusos nestas férias? ou seja, serão 22 dias de férias?. Li a convenção, a única coisa que relata sobre férias, é que, não pode iniciar em dias compensados e feriados.
2° Um dos funcionários tem direito apenas 10 dias de férias, como proceder? Ele poderá tirar os 10 dias de férias e os demais, como licença remunerada?
3°- Teremos que comunicar o sindicato. Neste caso, podemos fazer um comunicado de férias e outro somente para o funcionário, cuja férias será de 10 dias e os demais dias será licença remunerada? existe algum modelo especifico?
No aguardo.
Grata