x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 169

Recolhimento Inss Autônomo

MICHEL

Michel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:41

Ola colegas.
Estou com uma duvida , no grupo de empresas que eu trabalho , tem uma empresa que não possui funcionários registrados , porém atualmente tem um jardineiro (pessoa física) que esta prestando serviço para essa empresa , roçando alguns sítios vinculados a ela. Ele esta sendo pago apenas com um recibo o mesmo não emite nota , e estamos recolhendo o INSS e o IRRF dele como se fosse pessoa física. Isto é legalmente aceito ?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:48

Boa tarde Michel,

O Autônomo possui inscrição na Prefeitura do seu município, pois neste caso deve também ser recolhido o ISS?

Outro ponto importante é a questão do vínculo empregatício, que pode ser considerado, em uma possível fiscalização do MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) a empresa será multada e terá que admiti-lo como empregado e pagar o FGTS de todo o período da prestação dos serviços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade