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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DEBORA C. GABRIEL

Debora C. Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:25

Bom Dia
Minha duvida é se há aplicação de multa caso uma empresa inclua um pro-labore na folha de pagamento/gfip de forma retroativa.
Exemplo: desde 2013 ate agora, a empresa gerou gfip e esta tudo paga as guias (inss/fgts), porem querem incluir um pro-labore desde 2013 ( provavelmente para obter inss para aposentadoria). Gostaria de saber se essa empresa pode ser multada por essa inclusão na retificação das GFIPS.

REGINA ARAUJO

Regina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:36

Bom dia!
Se fizer isso deverá alterar toda a contabilidade da empresa lançando os valores. Ele recebeu na época? Porque deve ter os lançamentos da retirada na época. Os valores do INSS deve ser recolhido com multa e as declarações de imposto de renda pessoa fisica do sócio deve ser retificada incluindo os valores do pro-labore. Tudo disso deve ser feito para ter validade quando ele for aposentar. Se não fizer todo o processo pode ter o período recolhido recusado. Melhor consultar um advogado previdenciário para orientar sobre esta questão.

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