
Debora C. Gabriel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia
Minha duvida é se há aplicação de multa caso uma empresa inclua um pro-labore na folha de pagamento/gfip de forma retroativa.
Exemplo: desde 2013 ate agora, a empresa gerou gfip e esta tudo paga as guias (inss/fgts), porem querem incluir um pro-labore desde 2013 ( provavelmente para obter inss para aposentadoria). Gostaria de saber se essa empresa pode ser multada por essa inclusão na retificação das GFIPS.