
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Camila,
Faça os cálculos pelo aplicativo SICALC, é só baixar o programa.
Se for quotas de IRPF, utilize este link: clique aqui
respostas 57
acessos 170.804
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Camila,
Faça os cálculos pelo aplicativo SICALC, é só baixar o programa.
Se for quotas de IRPF, utilize este link: clique aqui
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estou tentando mas para pagamento em setembro e nao estou conseguindo. Sai sem multa.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioCamila,
É porque a versão atual, só esta preparada para apurar os acréscimos legais até 30/08/2013, assim sendo, devera esperar até segunda-feira a nova versão.
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Camila,
Acredito que isto se deva ao fato de o Sicalc levar em consideração a tabela Selic para a correção de valores e assim sendo, vc só consegue efetuar cálculos dentro do próprio mês.
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O cálculo efetuado pelo Sicalc só calcula até o último dia útil do mês, então terá que emitir com juros de mora até 30/08 e efetuar pagamento por débito em conta, pelo horário, caso contrário terá que atualizar o Sicalc dia 02/09, o que ocasionará multa pelo atraso, fica mais caro um pouco, visto que o parcelamento só incidirá juros.
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Farei dia 02/09, o cliente pagará em Setembro. Ele já sabe da multa.
Daniel Mattiuci
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia Camila.
Atualize seu programa SICALC, na Receita Federal, link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalcInsCompUmDisco.htm
Depois de atualizado, o programa tem tabela para o mês inteiro.
Qualquer duvida estou a disposição para esclarecimentos.
Abraços
Geovani Piva
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanosboa tarde a todos.
gostaria de tirar uma duvida com os colegas,
a alteração da tabela de IRRF fora feita no mês 01-2014 porem para os empregadores que pagam a folha do mes 12-2013 no mes 01-2014, estes deverão recalcular a folha do mes 12 sobre a nova base?
conto com o apoio de vcs.
Magno Cesar Santos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou com uma duvida .
Tem um prestador de serviços autônomo que recebeu no dia 05/05/2014 R$ 1.200,00 (não teve IR), depois no dia 17/05/2014 R$ 600,00 (não teve IR) E agora preciso pagar a ele mais R$ 600,00. Como deverei fazer, descontar somente 11% INSS pois ainda não chegou ao teto, 5% de ISS e o IRRF? deverei somar tudo e descontar neste último recibo? ou considero somente o recibo de R$ 600,00?.
O IRRF eu juntos todos os valores e faço a retenção no final do mês, ou faço a analise de cada recibo pago?
Obrigado.
Arthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos, gostaria de compartilhar a minha interpretação sobre algumas questões levantadas nesse tópico...
1) Quanto ao fato gerador da retenção do IR, vejamos o que diz a Lei 9.250 de 26/12/1995
CAPÍTULO II
DA INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO
Art.3º
-Parágrafo único. O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.
Minha interpretação: rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, entendo que o IR é por regime de caixa, ou seja, efetivamente recebido, independente da competência, como no caso mencionado pelo amigo Geovani Piva, a tabela utilizada deve ser a de 01/2014, pois como ele mesmo nos lembra, o pagamento ocorreu em 01/2014 referente a salários de 12/2013. Outro exemplo que podemos tomar como base seria o de pagamento de férias, que teríamos que calcular uma parte em uma tabela, e outra parte em outra tabela caso o período aquisitivo iniciasse no meio do ano e houvesse no dia 01/01/xxxx correção na tabela do IR.
2) Quanto ao pagamento das retenções de vários empregados em um único DARF, vejamos o que nos diz a LEI Nº 7.450 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985 - DOU DE 24/12/85
Art 55 - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Minha interpretação: caso a empresa faça o recolhimento em DARF único das retenções de todos os funcionários, caso que eu não tinha ouvido falar, entendo que o empregado não poderá compensar na declaração de ajuste anual, pois como diz a lei acima transcrita, o declarante deve possuir comprovante emitido em seu nome.
Esse é o meu entendimento para o assunto...
Bruna Regina Pellizzari
Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)Pessoal, boa tarde
estou com uma dúvida. será que alguém por aqui poderia me ajudar?
Trabalho em uma empresa de construção civil e recebia 1900 reais até agosto e não tinha IRRF descontado do meu holerite. Este mês meu salário subirá para 2204, questionando o setor responsável, o funcionário me informou que mesmo com este valor não terei desconto nenhum no holerite relacionado com o IRRF. Alguém pode me informar se isto realmente está correto?
Não tenho nenhum dependente.
Obrigada.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bruna,
Com esse salário não terá desconto de IRRF.
Apenas quando for receber o valor das férias que poderá incidir IRRF.
Arthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bruna Regina Pellizzari boa tarde, você não possui dependentes?
Magno Cesar Santos Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Bruna Regina,
Você terá retenção de IRRF porque o seu salário de R$ 2.204,00 terá alíquota de 11% de INSS (R$ 242,44) e terá um liquido de R$ 1.961,56. Logo, o limite de isenção é de R$ 1.787,77.
Salvo você tenha algum filho? pois filho também deduz a base do IRRF.
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Bruna Regina Pellizzari
Iniciante DIVISÃO 2 , Gestor(a)Pois é pessoal, essa é minha dúvida.
O setor responsável informou que não terei retenção de IRF (salvo no meu próximo holerite que receberei aumento e o retroativo do dissídio, então meu salário chegará no valor de 2800). Nos próximos meses, meu salário será de 2204.
Não tenho dependentes. E por isso, achei muito estranho.
Arthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Bruna Regina Pellizzari, existem alguns eventos que podem reduzir a base de calculo do IR sobre o seu salário como dependentes, pensão alimentícia e alguns outros, porém se você não os possui e com esse valor de salário, deve haver sim retenção de imposto de renda no seu holerite como demonstrou o nosso amigo Magno Cesar Santos Ferreira.
Qualquer duvida volte a postar.
Robenson Moreira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePor favor gostaria que alguém me ajudasse. o que entra na base de calculo do Imposto de renda retido na fonte do empregado
insalubridade entra ? horas extras ? DSR? por favor me ajudem, desde já agradeço
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Robenson,
Todas as verbas citadas por Você, fazem parte da base de cálculo para a apuração do IRRF.
Arthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Robenson Moreira da Costa boa tarde.
Acredito que esse site vai tirar todas as suas dúvidas a esse respeito. click aqui
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoSegue abaixo link com planilha para cálculo automático do IRRF.
Cálculo automático irrf - clique aqui
Wagner Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber como faço o cálculo do IRRF de um empregado que está de férias?
Férias..................1.763,00
1/3" Férias......... 587,66
Valor Bruto........2.350,66
* Referente a 12/2014
* Não há abono pecuniário
* Não há faltas
* Não houve adiantamento
* Não recebe salário família por ter ultrapassado o limite da tabela do INSS. No entanto, possui um filho de 12 anos e esposa.
Desde já agradeço a quem poder cooperar.
Sds.
Wagner Carvalho
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlá
Se o valor for inferior a R$ 10,00, devo acumular com o próximo mês ?
Arthur Reichardt Neto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Ola.
Marcio Teles, sim acumula para o próximo período.
Wagner Carvalho, o calculo é o mesmo, lembrando que a base de calculo das férias é separado da base de calculo do salário mensal.
Abraço.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioObrigado
Arthur.
Poliana Alves Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidadeola colegas, tenho uma duvida sobre o irrf sobre folha, agora em dezembro vou receber salario no 5º dia útil, 2º parcela do 13º e férias no dia 18/12, minha duvida: apos o pagamento do 5º dia, no dia 18 o irrf sera calculado considerando o salario pago no 5º útil para base de calculo (não foi descontado ir sobre esse pagamento pois recebi adiantamento no dia 20 do mês anterior onde já houve desconto de ir) , mais a 2º parcela do 13º e o férias como base de calculo ou o 13º e férias tem base de calculo separadas?
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Gente surgiu uma dúvida aqui na minha folha.
Seguinte...
Tenho na minha folha um funcionário que paga pensão alimentícia,o desconto da pensão é feita na folha de pagamento,sua filha esta cadastrada no sistema como dependente,dessa forma quando vou para o calculo do IR na folha esta sendo feito da seguinte forma:
Salário base - INSS - Pensão Alimentícia - Dependente * alíquota - Parcela a deduzir.
No meu entendimento o correto seria não deduzir o dependente pois como ele passar a ser alimentado deixa de ser dependente no imposto de renda,ficaria da seguinte forma na folha de pagamento.
Salário base - INSS - Pensão Alimentícia * alíquota - Parcela a deduzir = Valor do desconto IR na folha
Meu entendimento esta correto?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!
O meu sistema não usou como base de calculo para o IR o feriado do dia 12 de outubro, agora estou na dúvida feriado dá ou não base de calculo para IR?
Jaqueline de Jesus Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde caros Colegas,
Me tirem por favor um dúvida: FALTAS NÃO JUSTIFICADAS, ANUÊNIO, SALÁRIO FAMÍLIA, são Dedutíveis na Base de Cálculo do Imposto de Renda de um Empregado?.
Fico Grato desde Já.
Gustavo Carneiro
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade