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Data / Dia do pedido de demissão e acordo para saque do FGTS

Samuel Mendes dos Santos

Samuel Mendes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 10:48

Olá bom dia.

Irei precisar pedir demissão do meu emprego atual pois vou mudar de cidade. Pretendo pedir demissão segunda-feira, dia 03/09/2018 pois só irei ficar na cidade até no máximo dia 15 de outubro. Então, para cumprir o aviso prévio e receber as verbas rescisórias antes do dia 15 quero antecipar o pedido. Por conta disso seguem as minhas dúvidas:

1ª) Se eu pedir demissão segunda-feira, dia 03/09/2018 meu salário, referente ao mês de agosto, irá cair na conta até o 5º dia útil ou eles só irão me pagar no fim do aviso prévio junto com as verbas rescisórias? Seria melhor aguardar o salário cair pra pedir a demissão?

2ª) Pelo que eu li, posso tentar fazer um acordo para poder sacar 80% do FGTS e 20% da multa, no caso de pedido de demissão. Essa informação procede?

Comecei a trabalhar dia 08/01/2018, e o ponto conta sempre do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte.

Irei pedir demissão e posso cumprir o aviso prévio até no máximo dia 10 de outubro.

Desde já agradeço.

Rafael Ziani Bretas

Rafael Ziani Bretas

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:15

Samuel, boa tarde.

1ª) Se eu pedir demissão segunda-feira, dia 03/09/2018 meu salário, referente ao mês de agosto, irá cair na conta até o 5º dia útil ou eles só irão me pagar no fim do aviso prévio junto com as verbas rescisórias? Seria melhor aguardar o salário cair pra pedir a demissão?
R: A empresa devia te pagar o salário da competência até o 5º dia útil normalmente, pois, na rescisão cabe o pagamento referente a competência em que se encerra o cumprimento do aviso (data de desligamento).

2ª) Pelo que eu li, posso tentar fazer um acordo para poder sacar 80% do FGTS e 20% da multa, no caso de pedido de demissão. Essa informação procede?
R: Sim, para esse tipo de acordo é necessário que ambas as partes concordem.

Obs: No caso de cumprimento de aviso, devem ser cumpridos os 30 dias, sendo qualquer ausência considerada como falta e passível de desconto na rescisão.

Abc

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