Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Tudo bem com vocês?
Estou com a seguinte situação aqui, um funcionário decidiu não continuar na empresa após encerrar a prorrogação do período de experiência, portanto, recolhemos o FGTS do mês rescisório dele certinho no prazo, até aí o extrato dele estava normal. Na sexta-feira fui verificar o extrato novamente, para ver se já havia compensado o recolhimento, eis que me deparo com as seguintes informações:
SALDO ANTERIOR 0,00
06/07/2018 DEPOSITO JUNHO/2018 104,00 104,00
10/08/2018 CREDITO DE JUROS/ATUALIZACAO MONETARIA 0,002466 0,25 104,25
07/08/2018 DEPOSITO JULHO/2018 104,00 208,25
29/08/2018 DEP RESCISORIO 08/2018 SBPC 10/09/2018 126,53 334,78
03/09/2018 SAQUE DEP - COD 04 AGENCIA PAGADORA 104/17755 - 334,53 0,25
03/09/2018 SAQUE JAM - COD 04 AGENCIA PAGADORA 104/17755 - 0,25 0,00
Aí está falando que foi sacado, porém, nem cheguei a fazer a movimentação ainda. Entrei em contato com o funcionário e o mesmo disse que não sacou.
O que será que aconteceu? Como eu devo proceder nessa situação?
Agradeço desde já e desejo uma ótima semana a todos.