x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 7.863

FGTS x Seguro Desemprego

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:18

Pessoal, tenho duas dúvidas, podem me ajudar?

Tenho um funcionário que foi pago a multa de FGTS dele no dia 15/08/2018, porém, até o momento não caiu o valor na conta e ele está cobrando, posso gerar uma chave antes da multa cair na conta e uma chave após a multa cair na conta para ele pegar os valores restantes?

E sobre o seguro desemprego, o funcionário não consegue dar entrada sem o extrato de saque do FGTS. Correto?
Ou houve alguma mudança nisso.

Desde já agradeço!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:02

Valéria Onorato ,


posso gerar uma chave antes da multa cair na conta e uma chave após a multa cair na conta para ele pegar os valores restantes?


Sim, você pode tirar duas chaves.


E sobre o seguro desemprego, o funcionário não consegue dar entrada sem o extrato de saque do FGTS. Correto?


Creio que com o extrato do primeiro saque já é possível dar entrada no seguro desemprego.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:37

Jessyca

Então obrigatoriamente o trabalhador precisa sacar o FGTS primeiro né?

Se eu gerar uma chave da conta, quando eu for gerar a próxima, não vai dizer que a conta já foi movimentada e que não consigo gerar outra chave?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 16:57

Valéria Onorato ,

Primeiro o funcionário saca o FGTS, sacando ele vai receber um recibo comprovando o saque, feito isso o funcionário pode dar entrada no seguro desemprego.

Caso depois de ter feito esse processo, ainda ficar um saldo de FGTS você pode gerar ima nova chave com as mesmas informações, não tem erro!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade