x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 4.782

Alteração benefício auxílio Doença INSS

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 09:52

Bom dia Caros amigos,
Estou com a seguinte situação.
Um empregado estava afastado por motivo de auxílio doença devido a acidente do trabalho, código 91, porém na ultima pericia cancelaram esse benefício em 02/08/2018 e concederam outro com código 31, auxílio doença comum com início em 02/08/2018.
Pois bem, agora gostaria de saber como lançar na gfip essa alteração.
Pelo meu sistema, estou lançando o final de um benefício em 02/08/2018 e início do novo benefício em 02/08/2018, mas o sistema considera 15 dias que deverão ser pagos pela empresa, que é o procedimento comum em casos de afastamentos superiores a 15 dias.
Diante dos fatos, gostaria de saber se é correto a empresa pagar os 15 dias, ou devido ao fato de não haver atestado, e apenas a alteração do benefício, se a empresa não precisa pagar esses 15 dias?
E caso não tenha necessidade do pagamento, como deveria ser lançado na gfip?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:32

Magno, boa tarde.
Esse e um caso RARO de acontecer, acontece ao contrário ou seja de auxilio doença comum para auxilio acidentário.
Você não pode cancelar o anterior, isso porque você mesmo menciona que a partir de 02 de Agosto de 2018, o INSS concedeu como auxilio doença, concluindo que antes foi concedido como auxilio acidentário, tendo o empregado estabilidade de um ano até 01.08.2019.
O que eu faria e comunicar ao médico do trabalho e ele então irá decidir, afinal o empregado vai questionar essa mudança ao sindicato/justiça, afinal ele saiu, (vamos assim dizer) perdendo.

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 14:46

Prezado Carlos, boa tarde!

Tentei encontrar algo sobre essa conversão do 91 para o 31 mas não encontrei. Uma dúvida: já que o INSS alterou o benefício de 91 para 31 será que desde a 1ª análise já não era 31?
Assim como temos a situação de converter do 31 para o 91 (o empregado passa a ter direito a estabilidade no retorno às suas atividades), no contrário ele não passaria a não mais ter a estabilidade quando retornasse?

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 16:14

Muito obrigado pelo retorno amigos!
Pois é, eu nunca havia visto isso antes rsrsrs
Então, ele se acidentou na empresa e concederam o 91 mesmo que acredito ser o correto, só agora depois de muito tempo fizeram essa alteração.
Eu liguei no INSS e o atendente me disse pra recolher os 15 dias para o empregado como se fosse um auxilio doença comum ¬¬
Eu conversei com o empregado e ele pediu revisão, mas está marcado o atendimento para o dia 06/11/2018, a própria atendente do inss disse pra ele que não sabia o motivo da alteração, apenas que o mesmo médico que cancelou o anterior, liberou o novo benefício.
Sendo assim eu fiz o lançamento em gfip como retorno de auxilio doença acidente do trabalho e inicio de auxilio doença comum, mas já orientei o empregador de que provavelmente isso será alterado e ainda assim, aconselhei a seguir a estabilidade quando do retorno do empregado.
Sinceramente gente, eu acho que houve equivoco do médico do inss, mas agora é aguardar pra ver né, to torcendo para que dia 06/11 eles corrijam e coloquem como motivo 91 novamente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 16:32

Magno Júnior Caraça Campos

Será que ele levou a CAT nesta nova perícia? Documentação completa desde o inicio do afastamento?

É complicado depender do raciocínio humano (do médico, no caso), rs, se o trabalhador não apresentou a CAT na renovação do benefício, pode ser que o médico "não observou" o código anterior e lançou o 31 equivocadamente...não dá pra saber ao certo oq houve.

De qlq forma, a empresa sabendo que o trabalhador ainda está incapacitado para o trabalho devido ao acidente, entendo que poderia continuar informando-o afastado como acidente e, no dia do recurso, se ficar reconhecido como 91, já estará tudo certo, mas, se ficar reconhecido como 31 mesmo, seria só retificar as GFIP e pedir estorno do FGTS, oq não é algo complicado.

Se vcs informarem como 31 agora e não recolher o FGTS, depois terão que recolher com juros e multa, caso seja reconhecido como 91.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 16:46

Magno, boa tarde.
Se a empresa está ciente que foi acidente de trabalho, emitiu a CAT, então prevalece.
E como diz a colega acima, "talvez" o médico(perito) não tenha observado que era uma prorrogação e informou com auxilio doença normal.
Eu, continuaria como acidente de trabalho, recolhendo o FGTS e quando o mesmo retornar ao trabalho, terá estabilidade.
Se alterar e o INSS reconhecer o erro, então terá que refazer tudo novamente, e provavelmente o INSS irá reconhecer.
O que deve fazer e orientar o empregado e aguardar o dia 06/11, se não houver alteração de 31 para 91, então caberá ao empresa recorrer através de recurso junto ao INSS, levando a primeira decisão (carta de concessão).
Não pagaria novamente os quinze dias.
Magno, provavelmente foi erro do médico ou administrativo do INSS.
Aguarde uma posição oficial do INSS.


Samanta, provavelmente o médico se enganou.
E muito dificil o médico perito voltar atrás, ou seja, alterar o código de afastamento, isso porque ele (medico) poderá responder na justiça caso o beneficiário ingresse com uma ação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade