
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Caros amigos,
Estou com a seguinte situação.
Um empregado estava afastado por motivo de auxílio doença devido a acidente do trabalho, código 91, porém na ultima pericia cancelaram esse benefício em 02/08/2018 e concederam outro com código 31, auxílio doença comum com início em 02/08/2018.
Pois bem, agora gostaria de saber como lançar na gfip essa alteração.
Pelo meu sistema, estou lançando o final de um benefício em 02/08/2018 e início do novo benefício em 02/08/2018, mas o sistema considera 15 dias que deverão ser pagos pela empresa, que é o procedimento comum em casos de afastamentos superiores a 15 dias.
Diante dos fatos, gostaria de saber se é correto a empresa pagar os 15 dias, ou devido ao fato de não haver atestado, e apenas a alteração do benefício, se a empresa não precisa pagar esses 15 dias?
E caso não tenha necessidade do pagamento, como deveria ser lançado na gfip?