Milquer Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosrespostas 4
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Milquer Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosVisitante não registrado
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalVisitante não registrado
Cleiton
Sim, mas essa não foi a pergunta da colega
Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estefania Drechsler, entendi que para as empresas do 2º grupo, o INSS passará a ser recolhido por meio de DARF gerado na DCTFWeb a partir da competência de JANEIRO/2019, com pagamento até 15 de fevereiro de 2019, correto?
Continuaremos então utilizando o SEFIP para gerar a guia de recolhimento do FGTS, certo? Mas, a GFIP também será eliminada, certo? Já existe previsão para substituírem a GFIP pelo DARF? Será no futuro um DARF único para recolhimento do INSS e FGTS?
Obrigada.
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