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Demissão | Estabilidade retorno férias | Estabilidade Data B

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 17:25

Prezados, boa tarde!

Como proceder para o seguinte caso de demissão: empregado acabou de retornar de férias, está na estabilidade de retorno das férias conforme prevê a CCT e ainda estamos a 1 mês da data base do sindicato. Ou seja, tem-se ainda a estabilidade pré-dissídio.
Nesse caso, o empregado irá gozar das 2 estabilidades numa possível demissão? Ou paga-se apenas 1 estabilidade?

Agradeço o retorno de quem puder ajudar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:49

Samanta

Eu pedi as datas para analisar se a multa por dispensa no trintídio será mesmo devida, já que a indenização da estabilidade das férias projetará a data de saída para o fim desta estabilidade.

Ex: Retorno das férias em 31/08 e inicio dos 30 dias da estabilidade;

Empresa decide dispensar o funcionário em 31/08, então vai indenizar os 30 dias da estabilidade das férias + os dias de aviso prévio, ou seja, a data de saída a ser considerada será a projeção de pelo menos 60 dias.

Essa projeção dos 60 dias vai recair no trintídio, é isso???

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 11:40

Ei Karina,

Vou colocar uma situação hipotética:
Retorno férias: 31/08/2018
Estabilidade da CCT para retorno de férias até: 30/09/2018
Data base CCT: 01/11
Data estabilidade CCT: a demissão (nem sua projeção) pode cair em outubro (pré-dissídio)

Nesse caso, a demissão sem justa causa por aviso indenizado, se feita em 01/09/2018, dará direito ao empregado de receber 3 indenizações? A saber:
1) aviso indenizado
2) estabilidade férias
3) estabilidade pré-dissídio

É o que consigo explicar... confesso que nunca ouvi o termo "trintídio". Se puder colocar aqui também, agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 13:44

Samanta

Eu não encontrei embasamento legal que informe que a indenização da estabilidade deve ser projetada na CTPS.

.Particularmente entendo que sim, pois é uma garantia de emprego, devendo ser considerada para a contagem do prazo final do contrato de trabalho, da mesma forma que fazemos com o aviso prévio, porém, é interessante vc buscar orientação com alguma consultoria especializada, advogado, sindicato ou MTE.

Ao meu ver, a contagem dos dias do aviso indenizado começa quando a estabilidade termina, já que o aviso prévio não pode ocorrer no mesmo prazo da estabilidade, então o aviso seria com data de 30/09/2018 e finalizando 30 dias em 29/10/2018.

Se ela estava de férias, entendo que tenha mais de 1 ano de empresa, devendo agregar aos 30 dias do aviso pelo menos mais 03 dias da lei 12506/2011, então, a data de saída seria 01/11/2018.

Neste caso, com a projeção dos 30 dias da estabilidade + 33 dias de aviso indenizado, a data de saída foi pra 01/11, não sendo devida a multa por dispensa nos 30 dias que antecedem a data base (tb conhecido como trintídio), mas sendo devido o reajuste salarial.

Reforço a necessidade de orientação especializada, por se tratar de assunto que gera dúvidas.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 14:52

Karina,

Com relação à CTPS, não precisaria ter pesquisado... isso seria o dos males o menor... rs

A dúvida foi com relação a essas 3 indenizações: a número 1 ok. Já a número 2 e 3 que geram dúvidas.
Mas a empresa quer mandar embora independente de estabilidade de férias, trintídio e tudo mais... entendeu?
A dúvida foi só se é devido o pagamento de + 2 indenizações, além do aviso.

Enfim... é um caso complicado mesmo.

Obrigada pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 15:14

Samanta Samanta

Com relação à CTPS, não precisaria ter pesquisado... isso seria o dos males o menor... rs


Não seria não, visto que a indenização do trintídio, que gera a sua dúvida, será baseada justamente nesta projeção...Tudo depende das datas Samanta, por isso foi a 1° informação que eu te pedi para analisar a situação.

A indenização do aviso prévio e da estabilidade já estão claras ser devido, pois a estabilidade precisa acabar pra existir aviso prévio, então vc vai indenizar os dois OK?

A dúvida gira em torno da data de saída a ser considerada para o pagamento ou não da multa por dispensa antes da data base, pois, se vc não considerar a estabilidade do retorno de férias na projeção da data de saída da CTPS, os 33 dias (são 33 mesmo??) do aviso indenizado recairão em outubro, sendo devida a multa do trintídio, porém, como citei no exemplo acima, se vc considerar esses 30 dias da estabilidade, a data de saída projetada recairia já em novembro, não sendo devida a multa do trintídio, só o reajuste salarial.

Entendeu?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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