Samanta Samanta
Com relação à
CTPS, não precisaria ter pesquisado... isso seria o dos males o menor... rs
Não seria não, visto que a indenização do trintídio, que gera a sua dúvida, será baseada justamente nesta projeção...Tudo depende das datas Samanta, por isso foi a 1° informação que eu te pedi para analisar a situação.
A indenização do
aviso prévio e da estabilidade já estão claras ser devido, pois a estabilidade precisa acabar pra existir aviso prévio, então vc vai indenizar os dois OK?
A dúvida gira em torno da data de saída a ser considerada para o pagamento ou não da multa por dispensa antes da data base, pois, se vc não considerar a estabilidade do retorno de
férias na projeção da data de saída da CTPS, os 33 dias (são 33 mesmo??) do aviso indenizado recairão em outubro, sendo devida a multa do trintídio, porém, como citei no exemplo acima, se vc considerar esses 30 dias da estabilidade, a data de saída projetada recairia já em novembro, não sendo devida a multa do trintídio, só o reajuste salarial.
Entendeu?