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Demissão sem carteira assinada

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:37

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda!

Um funcionário que trabalha a 5 meses em um escritório SEM CARTEIRA ASSINADA, se ele pedir demissão tem algo a receber e precisa cumprir algum tipo de aviso prévio?

Tecnicamente ele está trabalhando, mas não é funcionário registrado!

Como proceder?

Obrigado!

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:50

Prezado, bom dia!
Em se tratando desta situação ilegal e passiva de uma alta multa trabalhista, não há muito o que fazer.
Sendo assim, vou apenas sugerir algo, pois nem se você quisesse fazer uma admissão retroativa de 5 meses atrás, você não conseguiria.
Sugiro você fazer uma simulação do valor da rescisão (com base no salário atual) no site: http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao
E ao fazer a simulação, considere o empregado como sendo do quadro fixo, porque assim receberá o aviso indenizado ou terá mais 1 mês para trabalhar, no aviso trabalhado (o que acho ainda mais arriscado proceder).
Faça também uma simulação de quanto seria 8% de FGTS mensalmente. Caso tenha dúvidas no que incide FGTS, na internet é possível consultar as rubricas que incidem e/ou reduzem FGTS. Veja o saldo e aplique a multa para o empregado.

Tudo isso feito no Excel, para chegar num valor próximo do que seria. Porém, nada disso fará com que esteja isento de uma reclamatória trabalhista.

Boa sorte!

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:53

Samanta, no meu caso, eu sou o funcionario que nao foi "legalizado".
Caso eu peça demissão, tenho que cumprir aviso? Da mesma forma que não foi pago os meus direitos trabalhistas, eu não tenho obrigação de cumprir aviso! correto?

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:16

Então João... eu dei a resposta que fosse mais favorável ao empregado, tendo em vista a falta de registro.
Mas a grosso modo é o que Arnaldo disse mesmo, pois ele respondeu como se existisse o vínculo empregatício. E ele existe. E quando a gente quer pedir conta, o aviso, na maioria dos casos, é descontado em RCT. Pois se a empresa mandasse embora também pagaria o aviso.
Mas se você quer sair, conversa com a empresa e fala pra pagar ao menos férias e 13º proporcional, para compensar essa falta de registro...

Boa sorte!

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