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Recolhimento INSS para Empresário

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:36

Prezados, Boa Tarde,

Há dois anos atrás abri uma empresa e desde lá não tenho recolhimento do INSS, até abrir a empresa era funcionário regime CLT, onde a empresa que trabalhava realizada os recolhimentos mensais.
Desta forma, a dois anos não tenho recolhimento, pois não tenho pró-labore na empresa (somente distribuição de lucros) e a empresa é Simples Nacional.

Como eu gostaria de voltar a fazer os recolhimentos para a devida aposentadoria, eu precisaria saber:
1) Eu posso fazer o recolhimento via GPS, INSS pessoa física? ou é obrigatório fazer pela contabilidade, INSS empresa?
2) Qual valor que deve ser recolhido mensalmente?

Agradeço antecipadamente,
Obrigado,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:24

Josean Silverio

Faça pela empresa, em cima do pro labore.

O valor vc escolhe, não pode ser abaixo do mínimo 954,00 e o ideal é que seja na faixa do valor que vc já contribuía antes, ou mais, se possível.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:33

Obrigado pelo retorno Karina,

Respondeu a questão 2), porém, ainda preciso saber da pergunta 1) Sou obrigado a fazer pela empresa ou posso fazer eu mesmo via GPS?

Agradeço antecipadamente,
Obrigado,

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:52

Agradeço o retorno Francisco,

Porém, a questão é que somente eu quero realizar os recolhimentos do INSS (meus sócios preferem partir para previdência privada), desta forma, se eu puder fazer o recolhimento por fora da empresa, eu faço, só preciso saber se é possível ou se tenho que obrigatoriamente fazer pela empresa? Há uma lei que determina isso?

Obrigado mais uma vez,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:01

Josean Silverio

Sendo eles sócios, na empresa, são obrigados a recolher com base no pró labora, ainda que o mesmo seja de um salário mínimo.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:12

Josean Silverio

Não está correto, o pró labore deve ser parte da folha de pagamento na empresa, pois o mesmo é o "salário" do do sócio.

Cláudio Antônio da Silva
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Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:32

Obrigado pelo Artigo Francisco, excelentes explicações.

Como no contrato social, no que se refere ao pro labore esta da seguinte forma
PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Entendo que por lei não precisamos realizar o pro-labore, correto?
Se sim, eu somente eu quero continuar a fazer os recolhimentos do INSS mensais para fins de aposentadoria, como devo proceder? Preencho a GPS e recolho mensalmente?

Obrigado,

13/09/2018 - ás 16h30
Boa Tarde Pessoal,

Li muitos artigos sobre o assunto, mas só tratam da questão da recolher o INSS pelo p´ro labore, mas nenhum informa que há obrigação de faze-lo pela empresa, então se puderem me ajudar com leis, pois estou inclinado a recolher um GPS mensalmente (20% do valor do salário minimo), e preciso muito saber se posso fazer isso ou não.

Mais uma vez Obrigado,

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