Joseansilver
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FinanceiroPrezados, Boa Tarde,
Há dois anos atrás abri uma empresa e desde lá não tenho recolhimento do INSS, até abrir a empresa era funcionário regime CLT, onde a empresa que trabalhava realizada os recolhimentos mensais.
Desta forma, a dois anos não tenho recolhimento, pois não tenho pró-labore na empresa (somente distribuição de lucros) e a empresa é Simples Nacional.
Como eu gostaria de voltar a fazer os recolhimentos para a devida aposentadoria, eu precisaria saber:
1) Eu posso fazer o recolhimento via GPS, INSS pessoa física? ou é obrigatório fazer pela contabilidade, INSS empresa?
2) Qual valor que deve ser recolhido mensalmente?
Agradeço antecipadamente,
Obrigado,