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Rescisão sem justa causa - Indenização Lei 7.238/84 - Vended

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:53

Boa tarde, Amigos!

Caso trabalhador seja dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria o mesmo faz jus a um salário.
No caso de vendedor comissionado, este faz jus apenas ao salário contratual (base), ou é devido também sobre as comissões?

Muito Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:03

Lisiane,

Boa tarde!

Entendo que o comissionado faz jus somente ao salário-base, conforme os artigos 7. e 9. da Lei 7.238/84:

Art 7º - A correção monetária a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei não se estende as remunerações variáveis, percebidas com base em comissões percentuais pré-ajustadas, aplicando-se, porém, à parte fixa do salário misto percebido pelo empregado assim remunerado.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Atenciosamente,
Nathália
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:12

Lisiane boa tarde,

Veja a cct se tem alguma previsão para esta situação, aconselho ainda a entrar em contato com o sindicato, pois o mesmo pode entender que é devido uma média.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 17:12

Nathália, muito obrigada pela ajuda, esclareceu bastante sobre o assunto em questão.



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Fredson, muito obrigada pela ajuda!

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