Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Alguém sabe desse desconto? a convenção não diz nada.
Eu particularmente nunca vi, e que saiba esse ato é ilegal.
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Alguém sabe desse desconto? a convenção não diz nada.
Eu particularmente nunca vi, e que saiba esse ato é ilegal.
Obrigada.
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Se o funcionário foi avisado e recebe um adicional de quebra de caixa, esse desconto é valido.
Agora se ele não recebe nenhum adicional para isso, o desconto se torna invalido.
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMonica Vieira
Na CLT não há uma lei sobre a quebra de caixa, essa normalmente vem nas convenções. O valor do adicional é pago a quem manuseie o dinheiro e corre risco de enganos, contagem e etc, se este adicional é pago, pode descontar o que falta pois ele serve justamente pra isso, cobrir eventuais erros. Porém se não é pago tbm não é correto o desconto ,já que:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Sim, a empresa paga quebra de caixa..
mas preste atenção, estou falando de sobra e não de furo..
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalMas se está sobrando, porque a empresa quer descontar?
Sem sentido isso, ela vai ganhar a sobra + o desconto, vai ganhar duas vezes.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Frederico Silvério,
Pois é, convenção nada diz
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