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Acerto/Homologação de Funcionário Falecido

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:31

Boa tarde Amigos,

Uma funcionária foi desligada de uma empresa com a data de afastamento de 05/09/2018 (Aviso Trabalhado) e tem menos 1 de ano de vínculo e o acerto estava agendado para ser realizada na empresa amanhã dia 13/09 ou 14/09 não sei o certo.

Mas neste período ela passou por um procedimento cirúrgico e veio a óbito nesta madrugada. Toda papelada da rescisão já estava preparada, a multa do FGTS já foi recolhido mas a dúvida é quanto ao acerto das verbas rescisórias, como proceder..?

Eu não sei ao certo se ela tem algum dependente, mas a nossa preocupação é o prazo legal deste acerto que irá finalizar nesta sexta-feira dia 14/09.

Peço ajuda de nossos colegas!

Desde já agradeço!

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:05

Prezado Antonio Felix da Silva Junior,

O prazo de pagamento das verbas rescisórias segue o fluxo normal, digamos que vossa empresa não soubesse do falecimento, o pagamento iria ser feito normalmente correto?, conforme endereço informado pela colaboradora, deve ser encaminhado um telegrama solicitando o comparecimento ou contato dos familiares, com um represente legal (esposo, folhos ou os pais), deverão ser instruídos, a constituir uma procuração dando poderes para homologar e realizar os saques correspondentes a rescisão e ao FGTS da mesma.

Caso não consiga contato através do telegrama, sonda as redes sociais e busca parentes ou amigos.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:09

Prezado Antonio, boa tarde!

Se o último dia de vínculo foi efetivamente dia 05/09/2018 eu não mudaria a RCT para a causa de falecimento. Deixaria como está.
Agora, para pagamento, eu entraria com uma petição pra fazer depósito judicial das verbas rescisórias.
Depois da decisão do INSS sobre quem é o dependente legal dela, que a pessoa, munida dos documentos de rescisão, poderia sacar esse dinheiro, incluindo os valores do FGTS.

Compartilhei o assunto com uma colega aqui e o caso é bem diferente mesmo. Difícil ter um posicionamento exato.
O que disse foi o que chegamos num consenso.

Espero ter ajudado.

Samanta

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:15

Boa tarde, colaborando : A colocação da Samanta está perfeita (Já presenciei casos em que houve pagamento à pessoa errada e deu um problema danado). Nada melhor do que uma decisão judicial apontando o beneficiário.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:38

Obrigado Cleiton, Samanta e Flávio Zenicola,


Vou ser sincero com vocês, é a primeira vez que faço uma rescisão de uma funcionário falecido.. e nunca fiz um depósito judicial, não sei como procede, alguma orientação?

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 10:56

Bom dia Antonio!

Sugiro ligar no fórum da sua cidade. Acredito que eles vão orientar ou indicar algum órgão que possa orientar.

Boa sorte!

Espero ter ajudado.

Samanta

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