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Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:17

Oi pessoal,

Eu estava pesquisando em alguns tópicos referentes a Gfip do anexo IV. cód. 155

Como o anexo IV tem que recolher o CPP neste caso tem que ter matricula CEI pois do contrário não consigo gerar gefip com código 155 correto?

O que está ocorrendo é que na RF está constando ausência de Gfip CNPJ.

Como devo proceder se eu já enviei a Gfip com a matricula CEI onde estão os funcionários. Se não tem contribuinte, não tem como eu enviar junto o CNPJ.

Se eu enviar Gfip do período com CNPJ sem movimento não iria subscrever o que já enviei?

Desde já agradeço muito,

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