Benedita,
Só para completar o pst acima, os dias que ultrapassarem ao direito dos funcionários serão pagos como licença remunerada.
Exp: o funcionário com 5/12 de férias faz jus a 12,5 dias, supondo-se que serão concedidos 15 dias de férias, serão pagas como férias 12,5 c/ 1/3 e 2,5 como licença remunerada (em folha) sem 1/3.
Enunciado 149 do TST
A remuneração das ferias do tarefeiro deve ser a base media da produção do período aquisitivo, aplicando-se a tarifa da data de sua concessão.
Ferias coletivas
Artigo 139
Poderão ser concedidas ferias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa.
As ferias poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Para os fins previstos neste artigo o empregador comunicara ao órgão local do ministério do trabalho, com antecedência mínima de 15 dias as datas de inicio e termino das ferias coletivas.
Em igual prazo enviara copia da aludida comunicação ao sindicato representativo da categoria profissional e providenciara a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão na época as ferias proporcionais iniciando-se novo período aquisitivo.
Caberá a empresa fornecer copia visada do recibo correspondente a quitação.
A empresa poderá promover mediante carimbo as anotações das ferias coletivas.
Anotações de ferias na CTPS / Livro ou fichas de registro
Ok.espero que te ajude
Att
Vanja