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MARCIO DE PONTES LEITE

Marcio de Pontes Leite

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 15:56

Boa tarde.
Temos um cliente novo aqui no escritório, uma construtora optante pelo SIMPLES, e surgiram algumas duvidas, por isso venho procurar os mais entendidos no assunto.
Vamos lá...
A Construtora ja tem um CNPJ, mesmo assim ela é obrigada a criar uma CEI?
É necessário vincular essa CEI e os empregados no CNPJ?
Qual o código de recolhimento certo 2100, 2003 OU 2208?
Ela vai recolher a parte de 3º ou somente 20% de contribuição patronal?
Por que, se ela é optante pelo SIMPLES?

Por hoje é só, aguardo umas boas respostas dos amigos virtuais.

Sem mais.

Marcio de Pontes

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:29

Marcio de Pontes Leite

A CEI é criada se ela for fazer uma obra de pessoa física, inicialmente os funcionários podem ser alocados no cnpj da empresa (crie um departamento com o mesmo Cnpj para alocar funcionários e pro labore).
Se for prestar serviço em uma outra construtora, o departamento deve ser criado com o nome/cnpj da outra construtora e os funcionários que estão trabalhando lá, serem alocados para esse departamento.

Normalmente o inss do pro labore é 2100 e dos funcionários 2208.

Sobre o recolhimento eu não sei te informar.

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