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Leandro Viana

Leandro Viana

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:40

Olá pessoal, estou com uma duvida e gostaria muito da ajuda de vocês, trabalho em um escritório pequeno e ainda não conseguimos ter acesso a uma consultoria. Sendo assim lhe relato:
Um cliente nosso fez um acordo JUDICIAL com uma funcionária que trabalhou com ele de 01/08/2015 a 31/05/2017.

No acordo ficou estipulado que ele ira pagar em 11 parcelas o valor de R$ 17.000,00, onde a Reclamante da geral e plena quitação do objeto inicial e extinto contrato de trabalho.

Neste acordo não cita a que se refere o montante acordado, porem, cita que no valor de R$ 17.000,00 já esta incluso o valor da multa de 40% do FGTS.

Cita também a seguinte frase: "Dispensada a manifestação do INSS nos termos da Portaria MF nº 582 de 11 de dezembro de 2013.

De acordo com o Proprietário da empresa Devemos informar SEFIPs excluindo todas as movimentações tanto do INSS quando do FGTS, já que ele no periodo de 01/08/2015 a 31/05/2017 não fez nenhum recolhimento de FGTS nem de INSS para seus funcionários.

Gostaria de saber se este procedimento é correto? Se sim como devo proceder com relação ao informe da SEFIP/GFIP.

Ou se devo fazer algum outro procedimento.

Acredito que ele deve recolher tanto o FGTS quanto o INSS, sera que estou correto?

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