Boa tarde,
Realmente não existem prazos fixados para a baixa na CTPS, o que eu informei a sandra é que não existe impedimento de outra empresa fazer o registro na CTPS. O que existe especificamente na legislação são quanto aos prazos para devolução da CTPS e paragamento das verbas rescisórias.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º de maio de 1943) - o prazo é de 48 horas.
Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
Art 477- É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Alterado pela L-005.584-1970)
§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Vanja