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SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 10:41

Caros bom dia!

Posso registrar um funcionário sendo que sua carteira não foi baixada no emprego anterior?
E no caso dessa pessoa não ter nem a rescisão contratual que comprove sua saída?
Alguém tem a lei que posso consultar?
Grata

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 11:50

Bom dia Sandra,


O impedimento de ter diversos vinculos é quanto a carga horaria, mas nada impede mais de um vinculo em CTPS, portando mesmo que não esteja baixada em outra empresa e o mesmo não esteja gozando férias(ler materia sobre férias) você poderá assinar normalmente e cabe ao funcionário procurar a empresa anterior para baixar seu registro e fazer a homologação de sua rescisão.
Espero que te ajude
Vanja

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 12:55

Obrigada Vanja, vc sberia me dizer onde posso consultar na legislação sobre isso?
É que na verdade não foi baixada a carteira anteriormente não que ela esteja trabalhando em dois lugares.
Grata

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:44

Nunca vi uma legislação específica sobre esse assunto, acho q a legislação é omissa nesse ponto. Não há nada q proiba, logo é permitido.

Talvez seja uma questão de bom senso, pq se essa empresa nunca der baixa na CTPS, o empregado nunca mais vai poder trabalhar dentro da lei?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 16:24

Boa tarde,

Realmente não existem prazos fixados para a baixa na CTPS, o que eu informei a sandra é que não existe impedimento de outra empresa fazer o registro na CTPS. O que existe especificamente na legislação são quanto aos prazos para devolução da CTPS e paragamento das verbas rescisórias.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º de maio de 1943) - o prazo é de 48 horas.
Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

Art 477- É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Alterado pela L-005.584-1970)

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Vanja

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 17:11

As vezes o funcionário em questão não levou para dar a baixa, quer seja por falta de tempo, quer seja por já estar comprometido em outro lugar.
Isso acontece muito, apesar de ser de interesse dele também.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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